Defensoria Pública de Mato Grosso divulga lista de feriados e pontos facultativos de 2023
A lista dos feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais de 2023 foi publicada hoje (dia 6) no Diário Oficial do Estado; feriados municipais também constam na Resolução 001/2023/DPG
Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT
A Defensoria Pública de Mato Grosso divulgou a lista de feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais de 2023. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6).
A Resolução 001/2023/DPG informa ainda os feriados e pontos facultativos dos Núcleos do interior decorrentes dos feriados municipais.
Confira abaixo a lista de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos nos quais não haverá expediente.
JANEIRO
1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal (feriado nacional)
FEVEREIRO
20 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo)
21 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo)
22 (quarta-feira) - Cinzas (expediente a partir das 13h)
ABRIL
6 (quinta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo)
7 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional)
MAIO
1º (segunda-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional)
JUNHO
8 (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo)
9 (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo)
SETEMBRO
7 (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional)
8 (sexta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional)
OUTUBRO
12 (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
13 (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo)
28 (sábado) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
NOVEMBRO
2 (quinta-feira) - Dia de Finados (ponto facultativo)
3 (sexta-feira) - Dia de Finados (ponto facultativo)
15 (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional)
20 (segunda-feira) - Dia da Consciência Negra (feriado estadual)
DEZEMBRO
8 (sexta-feira) - Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional para efeitos forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 8.292/1945)
24 (domingo) - Natal (ponto facultativo)
25 (segunda-feira - Natal (feriado nacional)
31 (domingo) - Ano Novo (ponto facultativo)
Clique aqui para acessar a Resolução completa, incluindo os feriados municipais.