FAQ - Dúvidas Mais Frequentes

Dúvidas Mais Frequentes



O que é a Defensoria Pública? 

É um órgão do Estado que ajuda as pessoas que não podem pagar um advogado ou uma advogada. A Defensoria Pública defende os direitos dessas pessoas na justiça e fora dela, de graça e em quase todas as áreas.


O que fazem os Defensores Públicos?

Eles são profissionais do Direito que trabalham para o Estado, não para o Governo. Eles passam por uma prova difícil para entrar na carreira. Eles defendem as pessoas que precisam de ajuda jurídica e não têm dinheiro para pagar. Eles não têm ligação com nenhum partido político.


O que a Defensoria Pública faz e quais são as áreas de atuação da Defensoria Pública?

A Defensoria Pública ajuda as pessoas que não podem pagar um advogado ou uma advogada. Ela defende os direitos dessas pessoas na justiça e fora dela, de graça e em quase todas as áreas. Ela também orienta as pessoas sobre seus direitos e promove os direitos humanos.

A Defensoria Pública atende as pessoas que precisam de ajuda em casos como:

  • Família e Sucessões: divórcio, pensão, herança, paternidade, etc. Direito à saúde: medicamentos, exames, cirurgias, planos de saúde, etc.
  • Saúde: A Defensoria Pública defende os direitos das pessoas que precisam de saúde pública ou de planos de saúde. Ela tenta resolver os problemas sem ir à justiça, conversando com as autoridades de saúde e com a Defensoria Pública da União. Esse programa se chama “SUS Mediado” e pode ajudar as pessoas a conseguir remédios, consultas, exames, cirurgias, terapias, etc.
    Se não for possível resolver o problema sem ir à justiça, a Defensoria Pública entra com uma ação judicial contra o Poder Público para garantir o direito à saúde. 
    A Defensoria Pública também cuida dos direitos da saúde de grupos de pessoas ou da sociedade. Ela pode visitar hospitais e postos de saúde, fazer reuniões públicas, negociar acordos, recomendar melhorias, etc
  • Área Cível em geral: contratos, indenizações, propriedade, cobrança, etc.
  • Defesa do Consumidor: bancos, serviços, compras, etc.
  • Criminal: A Defensoria Pública defende as pessoas que são acusadas de crimes ou que estão presas. Ela garante que elas tenham seus direitos respeitados na justiça e fora dela. Ela também pode pedir benefícios para as pessoas que estão cumprindo pena, como mudança de regime, liberdade condicional, perdão, etc. 
    A Defensoria Pública também fiscaliza o sistema prisional, fazendo visitas nas prisões e verificando se as leis estão sendo cumpridas.
  • Área da infância e juventude: a Defensoria Pública defende os adolescentes que são acusados de atos infracionais ou que estão em medidas socioeducativas. Ela também ajuda as pessoas que querem cuidar de crianças ou adolescentes, como guarda, tutela ou adoção. Ela também protege os direitos das crianças e adolescentes, individualmente ou em grupo.
  • Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência: saúde, educação, moradia, reabilitação, etc.
  • Tutela Coletiva: defesa de grupos sociais vulneráveis ou de interesses difusos. A Defensoria Pública do Estado só atende casos da Justiça Estadual. Para casos da Justiça Federal, Trabalhista ou Eleitoral, você deve procurar a Defensoria Pública da União.


Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública em processos criminais?

Qualquer pessoa acusada da prática de crime ou de contravenção penal pode ser defendida pela Defensoria Pública, independentemente da sua renda.


Um parente ou conhecido foi preso. O que fazer?

Procurar e/ou solicitar atendimento de defensor público na Defensoria Pública mais próxima, a fim de buscar orientação sobre motivo da prisão e defesa a ser realizada no caso.


Como realizar visita a um parente que se encontra preso?

Em primeiro lugar, procurar administração do estabelecimento prisional para solicitar a confecção de carteira de visitante. Caso não seja possível, procurar a Defensoria Pública do município mais próximo para realizar pedido de autorização para o juiz responsável. Nesse caso, para o atendimento, será necessário comprovação de parentesco entre solicitante e preso, bem como documento que comprove a negativa por parte da administração da unidade penal.


O que fazer quando receber documento do Oficial de Justiça informando que estou sendo processado criminalmente?

Procurar urgentemente a Defensoria Pública mais próxima da sua residência munido da documentação para agilizar o atendimento, a fim de que o defensor público possa prestar orientação jurídica e realizar defesa efetiva no processo.


Como a Lei Maria da Penha protege as mulheres da violência?

A Lei Maria da Penha é uma lei que protege as mulheres que sofrem violência dentro de casa ou na família. Essa violência pode ser física, sexual, psicológica ou financeira.


Quem pode ser punido pela Lei Maria da Penha?

Qualquer pessoa que faça violência contra a mulher, como marido, companheiro, namorado, irmão, tio, sobrinho, primo, amigo, etc.


O que a mulher deve fazer se estiver em situação de violência?

Ela pode procurar a Defensoria Pública ou a polícia para fazer um boletim de ocorrência.


Quais são as medidas que a lei prevê para proteger a mulher da violência?

A lei prevê medidas como afastar o agressor da casa, proibir que ele chegue perto da mulher e da família dela, proibir que ele vá em certos lugares e mandar que ele pague pensão para a mulher e/ou os filhos. Essas medidas são chamadas de medidas protetivas de urgência.


O que acontece se o agressor não obedecer às medidas protetivas?

Ele pode ser preso pela justiça.


O que a mulher deve fazer quando for à audiência na justiça?

Ela precisa estar acompanhada de um advogado ou uma advogada. Se ela não tiver dinheiro para pagar um advogado ou uma advogada, ela pode pedir ajuda à Defensoria Pública mais perto dela.


A Defensoria Pública do Estado atua em ações trabalhistas e outros casos previdenciários?

NÃO, a Defensoria Pública do Estado não atua em casos previdenciários e trabalhistas, que são da competência da Justiça Federal.   Nos casos previdenciários, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União ou um Juizado Especial Federal.   Nos casos trabalhistas, a pessoa deve procurar um advogado de sua confiança.



Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?

Qualquer pessoa que não tem condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça).

Não há restrições para quem procura a Defensoria Pública do Estado, mas é necessário comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.



Preciso de encaminhamento para ser atendido pela Defensoria Pública?

Não. O atendimento pela Defensoria Pública independente de prévio encaminhamento, podendo o interessado procurar diretamente a Instituição.


Onde posso buscar atendimento da Defensoria Pública?

Para acessar os serviços da Defensoria Pública o cidadão deverá procurar a unidade da Instituição estabelecida na comarca na qual reside. Acesse o site do órgão.


Quais documentos preciso levar para ser atendido?

Para acessar os serviços da Defensoria Pública o cidadão deverá procurar a unidade da Instituição estabelecida na comarca na qual reside. Acesse o site do órgão.


ATENDIMENTO INICIAL (TRIAGEM / PRIMEIRO ATENDIMENTO)

  • Documentos de Identificação (RG e CPF) 
  • Comprovante de residência em seu nome (datado de até 3 meses): conta de luz, água ou telefone. 
  • Comprovante de renda atualizado (Carteira de Trabalho, contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento do Bolsa-Família etc.)

Clique aqui para mais informações. 

Tenho reclamações/sugestões/elogios, como faço para contatar a Ouvidoria da Defensoria Pública?

Reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços da Defensoria podem ser enviados à Ouvidoria-Geral da Defensoria, um órgão independente criado para receber as opiniões do público, apontar problemas e cobrar soluções.

É verdade que a Defensoria Pública somente atende ao acusado em processo criminal?

Não. Além de atender o(a) acusado(a), a Defensoria Pública também presta assistência jurídica às vítimas do crime. O direito de defesa é para toda e todos os cidadãos, uma vez que a legislação brasileira, neste ponto, não faz distinções entre aquela ou aquele que cometeu o crime ou que foi vítima.


Em algumas comarcas, aliás, existe um órgão previsto exclusivamente para as vítimas de crime. É Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência, que tem por objetivo atender as mulheres que se encontrem nesta situação.


Quando se deve procurar a Defensoria?

Sempre que alguém se sentir ofendido ou lesado em seus direitos, ou precisar de orientação ou assistência jurídica, judicial ou extrajudicial, e não possuir recursos para contratar um advogado particular.


Quem é o Defensor Público?

É um servidor público concursado, pago pelo Estado, para atuar na defesa de todos aqueles que necessitam de assistência jurídica para resolver seus problemas, cuja renda não seja suficiente para o pagamento de honorários de advogado e das despesas de um processo.


Tenho que pagar alguma coisa?

Não. Os serviços prestados pela Defensoria são inteiramente gratuitos. O Defensor recebe seu salário do Governo e constitui crime qualquer tipo de cobrança financeira ou material.


Possuo um advogado, só que já não tenho mais condições de pagar pelo serviço. A Defensoria pode me ajudar? O que devo fazer?

Para a Defensoria Pública atuar em questões em que existe advogado constituído, será preciso que o cidadão dispense o advogado. Para tanto o advogado deverá renunciar o caso por escrito e anexar a renúncia do mandato ao processo.


Estou com um problema, mas não quero entrar com uma ação judicial. Existe outra forma de resolver meu conflito, através da Defensoria Pública?

Sim. A Defensoria Pública busca assegurar, preferencialmente, a solução extrajudicial dos conflitos. Em geral, as partes envolvidas são convocadas para tentar um acordo através do Defensor. Se bem sucedido, a Defensoria dá seguimento ao acordo extrajudicialmente. Esse mecanismo garante mais rapidez ao trabalho dos Defensores Públicos na resolução dos casos e tem a mesma validade de uma sentença judicial, quando levado à homologação pelo juiz.


Tenho um problema em que vejo a necessidade de auxílio jurídico, mas também de psicólogo e/ou de assistente social. A Defensoria pode me ajudar?

A Defensoria Pública tem a função de assegurar aos cidadãos o atendimento integral. Ou seja, deve fornecer apoio em diferentes áreas do conhecimento, através de profissionais especializados que atuam de forma integrada com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana. Cabe, portanto, a Defensoria promover o assessoramento técnico e interdisciplinar para o desempenho das funções institucionais, realizando atendimentos e perícias nas áreas de assistência social e psicologia.


Se uma pessoa maior de idade está doente e não consegue mais cuidar de suas coisas sozinho, o que deve ser feito?

A pessoa que não tem mais condições de se cuidar sozinha, seja pela idade avançada, ou por um grave problema de saúde físico ou mental, precisará de um responsável que se chama curador. Este responsável será nomeado pelo Juiz, após a pessoa inválida passar por perícia médica, no processo chamado interdição. O curador poderá ser de preferência o marido ou esposa, companheiro ou companheira, pais, filhos, irmãos ou parentes. Na falta dessas pessoas mais próximas da família, o Juiz verificará se aquele que pede a interdição tem condições de cuidar da pessoa inválida e ser o seu responsável legal.


Eu me separei recentemente e o pai do meu filho alega que não pode pagar a pensão alimentícia. O que devo fazer?

Procure a Defensoria Pública do Estado que poderá tentar um acordo extrajudicial buscando resolver de maneira amigável o fornecimento de pensão alimentícia. Caso não exista possibilidade de acordo, você poderá ingressar com uma ação de pensão alimentícia. Neste contexto, o juiz determinará uma pensão alimentícia provisória e marcará a audiência, na qual será fixado em definitivo o valor e forma de pagamento da pensão.


Qual a diferença entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União?

A Defensoria Pública Estadual tem atribuições para funcionar junto à Justiça Estadual. Dessa forma, a mesma não pode mover nenhuma ação contra entidades federais, que devem ser demandas perante a Justiça Federal. A Defensoria Pública da União atende cidadãos com renda até o limite de isenção do imposto de renda em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, relações de consumo, direitos humanos, direitos do estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo, que sejam de competência da Justiça Federal. 


Qual a diferença entre a Defensoria Pública e o Ministério Público?

A Defensoria Pública atua na defesa de direitos individuais ou coletivos de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica ou social (mulher vítima de violência, idoso, criança, por exemplo). O Ministério Público atua como fiscal da lei, como órgão de acusação quando constatada a ocorrência de um crime e na defesa de direitos coletivos. Tanto a Defensoria quanto o Ministério Público atuam na defesa de direitos individuais indisponíveis (como, por exemplo, o direito à saúde) e de direitos coletivos.


Procurei uma unidade de atendimento da Defensoria Pública e o servidor não demonstrou boa vontade, agindo com descaso e indisposição na minha demanda. Como devo proceder?

Ser educado, gentil e atencioso com os outros é uma forma de urbanidade. Quem procura os serviços da Defensoria Pública merece ser tratado com cordialidade e respeito. Se tiver alguma reclamação, entre em contato com a Corregedoria Geral ou Ouvidoria Geral. Clique aqui e faça sua manifestação.