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POXORÉU


Trabalhador preso por crime prescrito em 2021 é solto após atuação da Defensoria

Justiça expediu o alvará de soltura de M.R. de S.G. nove dias após o pedido da Defensoria Pública

Por Alexandre Guimarães
18 de de 2024 - 17:32
Arquivo/DPMT Trabalhador preso por crime prescrito em 2021 é solto após atuação da Defensoria


No dia 8 de março, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública e expediu o alvará de soltura de M.R. de S.G., 27 anos, reconhecendo a extinção da punibilidade do réu devido à prescrição da pretensão executória, ou seja, ele não poderia ficar preso por crimes prescritos há mais de dois anos.

“Meu filho foi preso no supermercado pela polícia. Ele ficou muito surpreso. Nem sabia que tinha mandado de prisão no nome dele”, contou B.F. de G., pai do acusado. Ele ficou detido por 15 dias – de 23 de fevereiro a 8 de março – por supostos delitos que teriam ocorrido em 2015 e 2021, um prescreveu em novembro de 2021 e no outro não havia sequer denúncia ou processo.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Marcelo de Nardi, do Núcleo de Poxoréu (257 km de Cuiabá), imediatamente solicitou à Justiça a revogação da prisão preventiva, no dia 28 de fevereiro deste ano.

Para entender melhor os detalhes do caso, a Defensoria de Poxoréu realizou diligências no trabalho e na casa do acusado.

“Fomos até lá, conversamos com a irmã dele. Ela ainda disse: ‘Não sabia que a Defensoria também ia na casa da gente. Pensei que só a polícia fazia isso’”, relatou de Nardi.

O defensor conseguiu demonstrar que o jovem estava trabalhando, tinha um bom relacionamento com a ex-esposa e passou a ser um pai presente na vida dos dois filhos.

“Entramos em contato com a ex-companheira, que declarou que, após a situação de 2021, nunca mais havia tido problemas com o rapaz e que ele, desde seu retorno a Poxoréu, assumiu papel presente como pai, inclusive contribuindo espontaneamente com pensão alimentícia”, revelou.

Entenda o caso – Em 2015, com 20 anos de idade, M.R. de S.G. foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto, pelo suposto delito de tráfico privilegiado, com trânsito em julgado em novembro de 2019.

O jovem teve um relacionamento amoroso com J.D. de A. por cinco anos, com quem teve dois filhos.

Conforme o depoimento dela, o relacionamento sempre foi tranquilo, mas ela resolveu se separar porque ambos não compartilhavam dos mesmos objetivos.

A ex-companheira negou ter sido ameaçada, não manifestou desejo de representar em desfavor do acusado e também não requisitou medida protetiva no boletim de ocorrência registrado no dia 15 de agosto de 2021.

Ainda assim, a autoridade policial encaminhou representação pela prisão preventiva dele pelo suposto crime de violência doméstica, no dia 19 de outubro do mesmo ano. Porém, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 23 de fevereiro de 2024, mais de dois anos depois da expedição da ordem.

“É importante destacar a postura ativa da Defensoria na seara criminal, posto que nem sempre as presunções são tecidas automaticamente em favor do assistido”, ressaltou o defensor.

O acusado informou que viveu em situação de rua em Goiânia (GO) por cerca de um ano, convivendo com a dependência química. Depois desse período, retornou a Poxoréu, onde estava trabalhando em uma loja de materiais de construção.

“Após mais de 2 anos e meio transcorridos sem qualquer sinal de perigo para a vítima, sem nova ocorrência registrada em nome do peticionário, torna-se evidente que a prisão preventiva deixa de ser medida razoável”, diz trecho do pedido.

O defensor solicitou a revogação da prisão preventiva pela ausência de contemporaneidade e dos motivos que ocasionaram a ordem de prisão.

“Após os peticionamentos, passamos a provocar delegacia, Ministério Público e fórum para que os processos fossem apreciados com a maior brevidade possível, e dia 8 ele finalmente foi solto”, arrematou.

A prescrição da pretensão executória consiste na perda do direito e dever de executar uma sanção penal aplicada em decisão definitiva, ou seja, transitada em julgado, em decorrência da omissão do Estado durante determinado prazo legalmente previsto.