Ementa
Revoga o Ato nº 01/2022-CGDP.
Palavras-Chaves
Controle de jornada, RMA, servidor da Corregedoria
Normativas Relacionadas
Considerando o Ato.º 01/2022-CGDP, que regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução nº 37/2022/DPG, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de frequência, a falta justificada, a férias compensatórias, o banco de horas e o recesso forense dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando as disposições do artigo 26, I e XIX da Lei complementar estadual 146/2003.
Resolve
Art. 1º. REVOGAR o Ato nº 01/2022-CGDP.
Art. 2º. Este ato entra em vigor a partir do dia 09.01.2023.
Carlos Eduardo Roika Junior
Corregedor-Geral