O art. 134 da Constituição de 88 criou as Defensorias Públicas Estaduais, estabelecendo, inclusive, que são instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, e incumbindo-lhes a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados, na forma do art. 5º da Carta Magna.
A maior parte das Defensorias Públicas do Brasil foi criada logo após a Constituição de 88. O ingresso nessa carreira é feito mediante concurso público de provas e títulos e são asseguradas às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa.
A Defensoria Pública torna-se essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição. O Brasil é o único país que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça.
A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.