Resoluções Conjuntas

Ementa

Estabelece a competência da Corregedoria-Geral para gerenciamento do sistema PJe no âmbito da Defensoria Pública.

Palavras-Chaves

Sistema, PJe.

Normativas Relacionadas

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO os problemas de gerenciamento constatados pelas Defensoras e Defensores Públicos junto ao sistema PJe durante a prática forense, que interferem diretamente na assistência jurídica prestada e podem colocar em risco direitos dos usuários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o gerenciamento e uso pela Defensoria Pública do PJe, a fim de permitir atuação institucional uníssona sem prejudicar a atuação individual de cada órgão de atuação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 130/2020/CSDP que fixou competência da Segunda Subdefensoria Pública-Geral tão somente para gerenciar os cadastros dos Membros, servidores(as) e estagiários(as) no sistema PJe;

CONSIDERANDO que a atuação do Comitê Gestor do PJe instituído pela Portaria TJMT/PRES nº. 179 de 4 de março de 2022 é de caráter macro, sendo primordial condensar as necessidades dos Membros, conforme as peculiaridades das suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é responsável pela orientação e apoio na atividade-fim, e de promover regulamentação para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública, conforme artigo 26, I, da Lei Complementar nº 146/03;

CONSIDERANDO que compete à Defensora Pública-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, conforme artigo 11, I, da Lei Complementar nº 146/03;

Resolvem

Art. 1º Estabelecer que a Corregedoria-Geral, como órgão da Administração Superior, será o órgão responsável pelo gerenciamento do uso do sistema de processamento eletrônico (Processo Judicial Eletrônico-PJe) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Corregedoria-Geral será a representante da Defensoria Pública do Estado nas demandas que surgirem para adequação e correção do sistema PJe perante o Tribunal Justiça do Estado.

Parágrafo único. Os casos de inconsistências oriundas do uso do sistema pelos órgãos de execução deverão ser informados à Corregedoria-Geral através do email: corregedoria@dp.mt.gov.br, para as devidas providências.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação. 

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2023.


Maria Luziane Ribeiro de Castro 

Defensora Pública-Geral 


Carlos Eduardo Roika Junior 

Corregedor-Geral

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 009/2023/DPG/CG  

               Estabelece o uso do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência - SOLAR - no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.   

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,   

CONSIDERANDO que compete à Defensora Pública-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, conforme artigo 11, I, da Lei Complementar nº 146/03;   

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral inspecionar, em caráter permanente, as atividades dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas, Servidores e Servidores da Defensoria Pública do Estado, conforme disposto no artigo 26, II, da Lei Complementar nº 146/03;  

CONSIDERANDO o dever legal de remessa de relatório mensal de atividades (RMA) à Corregedoria Geral, conforme disposto nos artigos 32, II, 33, XIX, e 109, IX, todos da Lei Complementar nº 146/03;  

CONSIDERANDO a importância de conferir uma atuação institucional e ampla a todos os Membros e Membras, por meio de sistema finalístico padrão de cadastro de informações dos assistidos, de modo a permitir a criação de banco de dados, geração de relatórios e prestação de assistência jurídica estratégica e humanizada;   

CONSIDERANDO o elevado número de pessoas atendidas pelas Defensoras Públicas e Defensores Públicos e a necessidade de um correto gerenciamento e armazenamento de documentos, informações e procedimentos dos usuários do sistema de proteção administrativo-judicial fornecido pela Defensoria Pública e com o objetivo de minimizar riscos gerenciais passíveis de apuração administrativo correcional;   

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança e confiabilidade das informações, e facilitar o acesso, com o aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de documentos dos usuários e processos, sempre pautados nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);   

CONSIDERANDO o Ato nº 03/2023-CGDP que institui regras sobre a organização administrativa mínima obrigatória nos Núcleos da Defensoria Pública;   

CONSIDERANDO a necessidade de evitar o armazenamento de documentos que possam ser encontrados em sistema informatizado, interno ou de controle próprio, primando pelo princípio da economicidade e eficiência.   

RESOLVEM   

Art. 1º Determinar a utilização obrigatória do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência da Defensoria Pública - SOLAR - como sistema finalístico padrão de processamento de informações, prática de atos processuais, registro dos atendimentos, geração de relatórios e controle de dados, para cadastro dos usuários da Defensoria Pública e registros de atendimentos, petições e atividades judiciais e extrajudiciais.   

 Parágrafo único. O uso do sistema abrange o atendimento inicial, triagem e o atendimento em continuidade, arquivos digitais de informações, providências relevantes e documentos necessários à adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis na tutela de direitos do assistido da Defensoria Pública.    

Art. 2º O sistema deverá ser acessado através do “link” disponibilizado no site da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (https://www.defensoria.mt.def.br) no menu “Serviços”.   

Art. 3º O Relatório Mensal de Atividades (RMA) determinado pelo artigo 109, IX, da Lei Complementar nº 146/03 será produzido exclusivamente por meio do sistema SOLAR.   

 Parágrafo único. A Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável pela instauração do procedimento a partir do quinto dia útil do mês subsequente, dando ciência à Defensora Pública e ao Defensor Público.   

Art. 4º O sistema SOLAR poderá ser utilizado para organização administrativa e gerenciamento do gabinete, a fim de cumprimento do Ato nº 03/2015/CGDP.   

Art. 5º São de exclusiva responsabilidade do usuário do Sistema SOLAR: 

I - o sigilo de seu login e senha; 

II - a exatidão das informações inseridas; 

III - o sigilo das informações e documentos inseridos, usando-os somente para os propósitos do exercício de suas atividades junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.   

Art. 6º A Corregedoria-Geral será competente para coordenar, orientar e regular o uso do sistema SOLAR, no limite de suas atribuições, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.   

Art. 7º As dúvidas e esclarecimentos decorrentes da utilização do sistema deverão ser encaminhados ao e-mail “solar@dp.mt.gov.br”.   

Art. 8° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de 1º de junho de 2023.   


 Cuiabá-MT, 24 de maio de 2023.   



 MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO 

 Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso 

   

 

CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR

 Corregedor-Geral do Estado de Mato Grosso

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