Regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/1994; PELO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (RESOLUÇÃO Nº 112/2019 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO); E
Considerando que Corregedoria-Geral é órgão autônomo da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e possui estrutura organizacional própria, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Resolução nº 112/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso);
Considerando que compete à Corregedoria-Geral editar atos, normas e procedimentos, nos limites de suas atribuições, para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública segundo previsão do art. 105, inciso IX, da LCF nº 80/1994 (Incluído pela LCF nº 132/2009), do art. 26, inciso I, da LCE nº 146/2003 (Nova redação dada pela LCE nº 608/18) e do art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Resolução nº 1112/2019/CSDP);
Considerando que é permitido ao Corregedor-Geral a edição de atos complementares necessários ao cumprimento do Regimento Interno do órgão correcional, conforme prevê o art. 90 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Resolução nº 1112/2019/CSDP);
Considerando o disposto na Resolução nº 004/2022/DPG (dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de frequência, a falta justificada, as férias compensatórias, o banco de horas e o recesso forense dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso), especialmente no art. 3º, §2º e §3º, inciso I, bem como no art. 23, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “c”, e no art. 24;
Considerando a disciplina da Portaria nº 0855/2021/DPG/DPMT (Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores da Defensoria Pública para a apresentação do Relatório Mensal de Atividades), em especial o seu art. 1º, §1º;
Considerando que a jornada de trabalho no âmbito da Corregedoria-Geral tem peculiaridades que demandam certa flexibilidade, tanto dos membros, quanto dos servidores que compõem a estrutura organizacional deste órgão autônomo;
Considerando que a frequência e o regular cumprimento das atividades dos servidores lotados na Corregedoria-Geral são fiscalizados diuturnamente e diretamente pelo Corregedor-Geral e pelos Primeiro e Segundo Subcorregedores-Gerais; e
Considerando que a regulamentação de procedimentos funcionais e de administração da Corregedoria-Geral é feita através de Atos, conforme descrito no art. 18 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Resolução nº 1112/2019/CSDP);
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos lotados na Corregedoria-Geral serão fiscalizados diretamente pelo Corregedor-Geral e pelos Primeiro e Segundo Subcorregedores-Gerais, estando aqueles dispensados do registro de frequência através de sistema eletrônico ou anotação manual.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, os servidores lotados na Corregedoria-Geral deverão preencher o Relatório Mensal de Atividades (RMA) a ser atestado por seu respectivo superior hierárquico.
Paragrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos ocupantes dos cargos de Secretário da Corregedoria-Geral e de Chefe de Gabinete.
Art. 3º. O relatório mensal de atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral deve conter as seguintes informações:
I – Setor;
II – Cargo;
III – Mês;
IV – Ano;
V – Nome Completo;
VI – Quantitativo consolidado das atividades realizadas segmentadas por tipo, conforme Anexo Único.
§ 1º. As informações colhidas serão padronizadas e formatadas de modo que se possa mensurar quantitativamente a produção dos servidores.
§ 2º. Paralelamente à avalição quantitativa, a qualidade dos trabalhos desenvolvidos também será avaliada.
Art. 4º. O servidor lotado na Corregedoria-Geral deve preencher seu relatório mensal de atividades (RMA) até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme modelo padrão criado e disponibilizado pela Secretaria da Corregedoria-Geral.
§ 1º. Estando o servidor público em gozo de férias, licença ou fora da escala de trabalho do recesso forense, o prazo de cinco dias úteis para envio do relatório mensal de atividades (RMA) tem como termo inicial o dia do retorno às atividades.
§ 2º. Suspende-se a contagem do prazo de cinco dias úteis para envio do relatório mensal de atividades (RMA), nos casos de licença cujo início venha a ocorrer até o quinto dia útil do mês, retomando a contagem no dia de retorno do servidor público às atividades.
Art. 5º. Imediatamente após o preenchimento e envio do seu relatório mensal de atividades (RMA), o servidor deverá encaminhar o comprovante da remessa ao seu superior imediato.
Paragrafo único. Considera-se superior imediato:
I- O Corregedor-Geral para os servidores lotados no Gabinete da Corregedoria-Geral e na Secretaria da Corregedoria-Geral;
II- O Primeiro Subcorregedor-Geral para os servidores lotados no Gabinete da Primeira Subcorregedoria-Geral; e
III- O Segundo Subcorregedor-Geral para os servidores lotados no Gabinete da Segunda Subocorregedoria-Geral.
Art. 6º. O Corregedor-Geral e os Primeiro e Segundo Subcorregedores-Gerais deverão atestar a ciência do conteúdo do relatório mensal de atividades (RMA) e expedir recomendações aos servidores imediatamente subordinados, quando julgarem necessário, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do comprovante de remessa.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral e os Primeiro e Segundo Subcorregedores-Gerais poderão solicitar, ao servidor lotado no órgão correcional, a apresentação de comprovante específico de quaisquer atividades presentes no relatório mensal de atividades (RMA), a fim de checar a veracidade das informações apresentadas.
Art. 7º. Os relatórios mensais de atividades (RMAs) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral poderão ser solicitados, através de pedido dirigido ao Corregedor-Geral, pela Comissão de Avaliação de Desempenho e pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o exercício de suas atribuições.
Paragrafo único. O Corregedor-Geral poderá restringir parcialmente o acesso aos relatórios mensais de atividades (RMAs) de forma a evitar violação de dever de sigilo, vinculado a natureza das atividades exercidas no âmbito da Corregedoria-Geral.
Art. 8º. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá manter relação atualizada dos servidores obrigados a apresentarem o relatório mensal de atividades (RMA) e suas respectivas entregas.
Parágrafo único. Mensalmente, até o quinto dia útil, a Secretaria da Corregedoria-Geral deverá encaminhar ao Corregedor-Geral um relatório contendo o nome dos servidores e as entregas de relatórios mensais de atividades (RMAs) efetuadas no mês anterior, permitindo a apuração de eventual descumprimento de obrigação funcional.
Art. 9º. A Secretaria da Corregedoria-Geral, sob supervisão do Corregedor-Geral, deverá orientar os servidores sobre o preenchimento do relatório mensal de atividades (RMA).
Art. 10. O relatório mensal de atividades (RMA) dos servidores da Corregedoria-Geral, incluindo a lista de atividades segmentadas por tipo, poderá ser alterado por decisão do Corregedor-Geral, visando a implementação de melhorias e ajustes necessários.
Art. 11. A Secretaria da Corregedoria-Geral poderá adotar meios físicos ou digitais para construção do modelo padrão do relatório mensal de atividades (RMA) dos servidores lotados neste órgão correcional.
Art. 12. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Ato nº 05/2021-CGDP/MT.
Cuiabá, 08 de fevereiro de 2022.
(original assinado)
MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO
Corregedor-Geral
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
Lista das atividades mensais segmentadas por tipos:
A- Atendimento(s) a usuário(s) interno(s) – membros, servidores, terceirizados e estagiários:
a. Presencialmente;
b. Por telefone; e
c. Por aplicativo de mensagens.
B- Atendimento(s) a usuário(s) externo(s) – assistidos, outros órgãos, etc.:
a. Presencialmente;
b. Por telefone; e
c. Por aplicativo de mensagens.
C- Atividade(s) Realizada(s) via sistema de protocolo COPLAN:
a. Abertura(s) de procedimento;
b. Recebimento(s) de procedimento;
c. Trâmite(s) em procedimento; e
d. Arquivamento(s) de procedimento.
D- Certidões:
a. Nada Consta;
b. Regularidade de envio RMA(´s);
c. Registro(s) de Pedido(s) de Explicação;
d. Registro(s) de Sindicância(s);
e. Registro(s) de PAD(‘s);
f. Registro(s) de Processos Administrativos de Expediente;
g. Registro(s) de carga de feitos da Corregedoria-Geral aos interessados;
h. Registro(s) de Atos;
i. Registro(s) de Portarias;
j. Registro(s) de Termo de Ajustamento de Conduta;
k. Registro(s) de Termo Circunstanciado Administrativo; e
l. Outras.
E- Análise(s) de:
a. Documento(s);
b. Procedimento(s);
c. Legislação;
d. Power BI;
e. RMA(‘s); e
f. Outro(s).
F- Busca(s):
a. Banco(s) de Dados;
b. Diário(s) Oficial(ais);
c. Power BI; e
d. Outro(s).
G- Manutenção(ões) e Monitoramento(s):
a. Banco(s) de Dados;
b. Power BI; e
c. Outro(s).
H- Reunião(ões):
a. Interna(s); e
b. Externa(s)
I- Capacitação(ões):
a. Curso(s);
b. Treinamento(s);
c. Palestra(s); e
d. Outra(s) capacitação(ões).
J- Atividade(s) Diversa(s):
a. Anotação(ões) em Ficha(s) Funcional(ais);
b. Atesto(s) de Nota(s) Fiscal(ais);
c. E-mail – Envio(s);
d. E-mail – Resposta(s);
e. Encaminhamento para Imprensa Oficial;
f. Lavratura(s) de ata(s) de reunião;
g. Notificação(ões)/Intimação(ões);
h. Parecer(es);
i. Pesquisa(s)/Estudo(s);
j. Relatório(s);
k. Relint(‘s);
l. Preenchimento(s) de Formulário(s);
m. Preenchimento(s) de Planilha(s);
n. Participação(ões) em atividades de Comissão(ões) Especial(ais);
o. Participação(ões) em Evento(s) na Comunidade Local;
p. Participação(ões) em Mutirão(ões);
q. Publicação(ões) de Artigo(s) em Revista, Livro ou Jornal;
r. Outra(s) diligência(s) interna(s); e
s. Outra(s) diligência(s) externa(s).
K- Minuta(s)/Rascunho(s):
a. Atesto(s) de Nota(s) Fiscal(ais);
b. Ato(s);
c. Aviso(s);
d. Certidão(ões);
e. Comunicação(ões);
f. Comunicação(ões) Interna(s);
g. Despacho(s);
h. Decisão(ões);
i. Instrução(ões) Normativa(s);
j. Memorando(s)-Circular(es);
k. Ofício(s);
l. Ofício(s)-Circular(es);
m. Orientação(ões) Funcional(ais) / Instrução(ões);
n. Portaria(s);
o. Parecer(es);
p. Recomendação(ões);
q. Relatório(s);
r. Resolução(ões);
s. Relint(‘s); e
t. Outra(s) minuta(s)/rascunho(s).
L- Acompanhamentos aos Corregedores-Gerais em:
a. Reunião(ões);
b. Oitiva(s);
c. Vistoria(s);
d. Inspeção(ões) permanente(s);
e. Visita(s) de inspeção;
f. Correição(ões) ordinária(s);
g. Correição(ões) extraordinária(s);
h. Atividade de Inteligência da Corregedoria-Geral;
i. Entrevista(s) em Mídia Escrita, Falada ou Televisionada;
j. Participação(ões) em Comissão(ões) Especial(ais);
k. Participação(ões) em Evento(s) na Comunidade Local;
l. Participação(ões) em Mutirão(ões);
m. Participação(ões) em Programa(s) de Rádio ou Televisão; e
n. Outra(s) Atividade(s) Externa(s).
M- Atividades extras em:
a. Comissão Permanente de Licitação (CPL);
b. Comissão de Pregão;
c. Comissão de Concurso;
d. Comissão de Tomada de Contas Especial; e
e. Outras comissões.