Cargo |
Defensor(a) público (a) | Atribuição |
Defensora pública-geral | Maria Luziane Ribeiro de Castro
| É o cargo máximo de chefia da DPEMT. Ao defensor público-geral (DPG) compete dirigir a instituição, representa-la judicial ou extrajudicialmente, valer pelo cumprimento da finalidade, dentre outras competências descritas no Art. 11 da Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003.
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1ª Subdefensor público-geral | Rogério Borges de Freitas | O 1º subdefensor público-geral auxilia o DPG na promoção, execução e controle das atividades de gestão administrativa da DPEMT, em especial o planejamento, a elaboração do orçamento e o acompanhamento de sua execução; a coordenação e orientação das atividades de contabilidade e finanças; a captação de recursos financeiros via projetos, além de exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas
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2ª Subdefensora pública-geral | Maria Cecília Alves da Cunha | A 2ª subdefensora pública-geral auxilia o DPG nos assuntos institucionais, em especial a coordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da DPEMT, além de exercer outras atribuições. |
Secretário executivo de administração | Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz | O secretário executivo de administração assessora diretamente o DPG, supervisionando os serviços de apoio administrativo à atividade institucional - área meio, nas suas atividades administrativas, específicas e distintas, como por exemplo a assessoria jurídica, comissão de licitação, central de cotações, etc.
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