Ementa
Regulamenta o “Projeto Alerta 180” vinculado à Corregedoria-Geral, conforme Resolução nº 112/2022/DPG.
Palavras-Chaves
Projeto Alerta 180; execução de pena; medida de segurança; encarcerados, medidas socioeducativas; população carcerária; unidades prisionais
Normativas Relacionadas
Regulamenta o “Projeto Alerta 180” vinculado à Corregedoria-Geral, conforme Resolução nº 112/2022/DPG.
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado na defesa dos necessitados têm, por força legal, a obrigação de atuar junto aos estabelecimentos penitenciários como Órgão de Execução Penal, conforme o disposto no artigo 61, inciso VIII da Lei nº 7.210/84, bem como artigo 3°, incisos VIII e IX da Lei Complementar nº 146/2003;
CONSIDERANDO ainda que a Defensoria Pública deve velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva, incumbindo-lhe, dentre outras atividades, conforme o disposto no artigo 81-B da Lei nº 7.210/84 e artigo 33 da Lei Complementar nº 146/2003;
CONSIDERANDO o dever legal dos Defensores(as) Públicos(as) em prestar assistência jurídica aos encarcerados, consoante artigo 33, XVI, da Lei Complementar nº 146/2003;
CONSIDERANDO, que cabe aos Coordenadores de Núcleos integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos, bem como exercer outras funções delegadas pelo Defensor Público-Geral (artigo 28, §3º, I e VI, da Lei Complementar nº 146/03);
CONSIDERANDO, que a Corregedoria-Geral possui a função de realizar fiscalização permanente das atividades dos Membros no desempenho de suas funções, conforme artigo 118 da Lei Complementar nº 146/03;
CONSIDERANDO a Resolução n° 89/2017/CSDP/MT e suas posteriores atualizações Resolução nº. 117/2019/CSDP e Resolução nº. 129/2020/CSDP que disciplina a atuação funcional dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso junto aos estabelecimentos penais e entidades de cumprimento de medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO Resolução nº 112/2022/DPG que instituiu o Projeto Alerta 180 no âmbito da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 26, I e XIV da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.