Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

1. O que é a Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso?

A Controladoria-Geral é uma unidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, responsável por gerir e supervisionar as atividades do sistema de controle interno, especialmente as atividades de controladoria e auditoria internas.


2. Quem é o responsável pela Controladoria-Geral?

O(A) Controlador(a)-Geral é o cargo de direção e chefia da estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, responsável por gerir e supervisionar as atividades do sistema de controle interno, especialmente as atividades de controladoria e auditoria internas, conforme estabelecido no Art. 7º da Lei nº 12.722/2024.

3. Qual a posição da Controladoria-Geral na estrutura organizacional da Defensoria Pública?
De acordo com o Art. 49 da Lei nº 12.722/2024, a Controladoria-Geral está vinculada diretamente à Defensoria Pública-Geral do Estado.

4. Quais são as principais atribuições da Controladoria-Geral? 

● A Controladoria Geral deve atuar de forma independente e autônoma, visando à racionalização, eficiência, eficácia, economicidade e legalidade na gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal (servidores e membros) da Instituição. 

● Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

● Realizar avaliações do Sistema de Controle Interno.

● Emitir parecer sobre as Contas Anuais prestadas pelo Defensor Público-Geral. 

● Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

● Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

● Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

● Emitir orientações técnicas.

● Verificar a adequação de procedimentos às normas vigentes

● Verificar a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, examinando se os recursos foram empregados de maneira eficiente e econômica e, na execução dos programas, se foram alcançados os resultados e benefícios desejados, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público estadual.

● Apurar denúncias de irregularidades através do canal Fale com o Controle Interno.

5. Qual é a importância da Controladoria-Geral para a Defensoria Pública?

A Controladoria-Geral contribui para o fortalecimento da governança e da transparência, através do trabalho de monitoramento, controle e auditoria para que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e conforme a legislação vigente, contribuindo para que o resultado desse trabalho alcance efetivamente a sociedade.   

6. Como a Controladoria-Geral contribui para a gestão de riscos na instituição?

A Controladoria-Geral contribui para a gestão de riscos orientando na identificação, avaliação e tratamento dos riscos que possam afetar os objetivos institucionais. Também realiza monitoramento de indicadores de Controle Interno e executa auditorias, contribuindo para que os riscos sejam adequadamente mitigados e que a governança esteja sempre em melhoria contínua.

7. A Controladoria-Geral pode propor a edição de normas?

Sim. A Controladoria-Geral possui competência para propor a elaboração, revisão ou atualização de normas internas, sempre que identificar oportunidades de aprimoramento dos controles, da integridade, da transparência e da gestão institucional.

8. O que é o Sistema de Controle Interno?

Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle, realizadas no âmbito da Defensoria Pública, visando assegurar a legalidade, legitimidade, transparência e efetividade dos gastos públicos, compreendendo particularmente: 

 I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento das diretrizes, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; 

 II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

 III – o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Estado, efetuado pelos órgãos próprios;

 IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;

 V – o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da Administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do Art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sistema de Controle Interno (SCI) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso é regulamentado pela Resolução nº 38/2022/DPG e segue as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado. Ele foi estruturado para ir além da fiscalização tradicional prevista no art. 74 da Constituição, adotando um modelo preventivo, orientado por riscos e alinhado às boas práticas internacionais.

9. Como o SCI funciona?

O sistema envolve toda a instituição e funciona de forma integrada. Cada unidade participa da identificação, avaliação e mitigação de riscos nos seus processos de trabalho. Esses processos são organizados em “sistemas administrativos”, que formam a base para definir os controles internos necessários. Os controles são estruturados horizontalmente, por processos, e formalizados por meio das Instruções Normativas do SCI, que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da DPE-MT.


10. Quem participa do SCI?

São agentes do SCI:

● Órgão Central do SCI: a Controladoria-Geral, responsável pela coordenação, supervisão e orientação técnica relacionada ao Sistema.

● Unidades Executoras do SCI: todas as unidades componentes da estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no exercício dos controles de sua responsabilidade.

● Órgãos Centrais de Sistemas Administrativos: unidades que respondem pelo gerenciamento das atividades afetas a determinado sistema administrativo.

● Unidades Executoras de Sistema Administrativo: unidades que se sujeitam às instruções normativas do SCI relativas a determinado sistema administrativo.

● Unidades Auxiliares de Órgãos Centrais de Sistemas Administrativos: corresponsáveis pelo gerenciamento das atividades afetas a determinado sistema administrativo.

11. Por que o SCI é importante?

O SCI é importante para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos:

I - eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;

II - integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability;

III - conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria Instituição;

IV - adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.  

12. Quais são as principais normas do SCI?

O SCI conta com duas normas principais: IN SCI-01/2019: orienta a elaboração das instruções normativas, incluindo a metodologia de avaliação de riscos, e IN SCI-02/2019: regulamenta os Indicadores de Controle Interno.


13. O que são Instruções Normativas (INs)?

As Instruções Normativas (INs) são documentos internos destinados à especificação das regras gerais e dos procedimentos de controles inseridos nos processos de trabalho da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Na DPE-MT, as INs do Sistema de Controle Interno (SCI) formalizam rotinas operacionais, padronizam práticas administrativas e definem os procedimentos necessários para mitigar riscos identificados na instituição. Elas não criam obrigações novas, mas detalham e operacionalizam o que já está previsto em leis, resoluções e normas superiores, servindo de referência para gestores e servidores no desempenho de suas atividades.


14. Quem é responsável por criar as Instruções Normativas (INs)?

As INs do Sistema de Controle Interno são elaboradas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos, que são as unidades responsáveis pela gestão técnica dos processos de trabalho de cada área (ex.: compras, contratos, comunicação, planejamento, patrimônio, gestão de pessoas, etc.).

A Controladoria-Geral atua como órgão central do SCI, prestando orientação técnica sobre:

● estrutura da norma,

● metodologia de avaliação de riscos,

● definição de procedimentos de controle,

● conformidade com a IN SCI-01/2019.

Após elaborada e validada, a IN é encaminhada para aprovação da Gestão Superior da Defensoria.

15. Depois de aprovadas, as INs poderão ser alteradas?

Sim. As INs do SCI devem ser permanentemente revisadas e atualizadas para garantir:

● aderência à legislação vigente;

● adequação às recomendações dos órgãos de controle;

● alinhamento às melhorias dos processos de trabalho;

● mitigação contínua dos riscos identificados;

● eficiência, eficácia e transparência das atividades.  


16. O que é a Auditoria Interna?

A auditoria interna é a atividade exercida exclusivamente pela Controladoria, tendo como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, aferindo sua observância pelos seus órgãos centrais e respectivas unidades executoras, abrangendo as atividades contábeis, financeiras, administrativas, operacionais e técnicas dos processos, visando, dentre outras finalidades:

I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;

II - aferir a qualidade do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos fatos e atos administrativos quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência;

III - avaliar o desempenho quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

IV - subsidiar a emissão de Parecer sobre as contas anuais prestadas pelo Defensor Público-Geral.


17. O que fazer se identifiquei um erro ou possível irregularidade?

Comunicar imediatamente a Controladoria por e-mail ou processo SEI. A área atuará de forma sigilosa, analisando a situação e adotando medidas necessárias.


18. A Controladoria pune os servidores?

Não. A Controladoria-Geral atua de forma preventiva e orientativa. Casos que possam gerar responsabilização são encaminhados às instâncias competentes (corregedoria, ouvidoria, comissão disciplinar etc.), conforme o caso.


19. O que é o PNTP e qual o papel da Controladoria?

O Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP é uma iniciativa da Atricon, do TCE-MT e do TCU com objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em todo o país. Em resumo, ele promove ações voltadas à ampliação da transparência das informações do Poder Público.

A Controladoria:

● Observa as regras e o cronograma do Programa.

● Recomenda ao gestor a implementação de melhorias no portal transparência;

● Orienta setores para cumprimento dos critérios;

● Monitora pontos de melhoria;

● Realiza avaliação interna e acompanhamento;

● Divulga o programa e resultados.  


20. A Controladoria divulga seus documentos?

Sim. Todos os documentos produzidos pela Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso são divulgados no Portal da Transparência, na aba “Controladoria-Geral”.

Nessa área, estão disponíveis para consulta pública diversas informações e documentos técnicos, tais como:

● Instruções Normativas

● Legislação do Controle Interno

● Manuais Orientativos

● Orientações Técnicas

● Pareceres – Contas Anuais de Gestão

● Pareceres – Relatório de Gestão Fiscal

● Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI)

● Plano Anual de Auditoria

● Planejamento das auditorias internas programadas para o exercício.

● Relatórios  


21. Como a Controladoria-Geral se comunica com as demais unidades da Defensoria Pública?

A Controladoria-Geral se comunica por meio de:

● Solicitação de Informações e Documentos

● Comunicações internas

● Orientações Técnicas

● Reuniões de alinhamento

● Relatórios

● Recomendações para aperfeiçoamento de atividades

● Pareceres técnicos  

22. Quando devo acionar a Controladoria?

Sempre que houver:

● Dúvidas sobre procedimentos, normas ou conformidade.

● Necessidade de orientação preventiva antes de iniciar um processo.

● Suspeita de irregularidades ou inconsistências.

● Demandas relacionadas ao PNTP, transparência ou prestação de contas. 

● Questões que envolvam gestão de riscos, compras, contratos e integridade   


23. Como solicitar orientação da Controladoria?

Normalmente por meio de:

● SEI (processo de consulta ou pedido de orientação);

● E-mail institucional: controleinterno@dp.mt.gov.br

● WhatsApp +55 65 9977-4809

● Atendimento presencial agendado  

24. O que é e como faço para utilizar o “Fale com o Controle Interno”?

Este canal objetiva levar ao conhecimento da Controladoria-Geral possíveis situações de irregularidades e/ou ilegalidades que possam resultar em danos ou prejuízos ao erário e, ainda, quando da ocorrência de descumprimentos de normas e procedimentos internos à instituição. Para utilizar o canal, basta encaminhar sua demanda por meio do formulário ou endereço eletrônico disponibilizado pela Controladoria. Após o envio, a equipe técnica analisará a solicitação e responderá dentro do prazo estabelecido, observando a natureza e complexidade do tema apresentado.

https://docs.google.com/forms/d/1ugI7zWvisaYgg7KUqTYgMdYSu9PKNuhIHXR9qzz2dDM/edit?ts=65a8173b