A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
A Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos. É por isto que os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos, porque são pagos pelo Estado.
Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
À Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos.