Uma ação civil pública proposta pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Rosário Oeste (103 km de Cuiabá) garantiu o fornecimento emergencial de água potável e energia elétrica para os moradores do Assentamento Fonte de Luz. Em até 30 dias, as cerca de 70 residências do local deverão ter acesso a água limpa e regular instalação de energia elétrica que deverá ser fornecida pelas concessionárias de água e energia.
O Assentamento Fonte Luz está localizado na área suburbana do município, tendo sido reconhecido formalmente pela prefeitura por meio de decreto municipal em 2019. No ano de 2017, o local foi declarado como área de regularização fundiária urbana de interesse social. Todavia, mesmo com todas as formalidades, as famílias residentes no Assentamento ainda são obrigadas a retirar água de poços artesianos e fazer ligações precárias de energia elétrica.
“As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica se omitem de forma flagrante no dever de realizar a extensão das respectivas redes e de proceder às ligações individuais nas residências, em manifesta e contínua violação aos seus deveres contratuais e regulamentares. A postura omissiva das concessionárias impõe aos moradores do Assentamento Fonte de Luz condições de vida degradantes, forçando-os a recorrer a captações precárias de água sem tratamento adequado e a conexões elétricas improvisadas, o que acarreta riscos severos à saúde pública e à segurança física, causando-lhes danos de difícil reparação. O fornecimento desses insumos básicos é indispensável para assegurar a dignidade humana, a saúde pública, a segurança e o mínimo existencial dessas dezenas de famílias necessitadas”, diz trecho da petição assinada pelo defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos.
Em decisão liminar, a juíza da Vara Única de Rosário Oeste, Marilia Augusto de Oliveira Plaza, reconheceu a urgência do pedido e determinou que, em 15 dias, a concessionária de água garanta o fornecimento emergencial de água potável, por meio de caminhão-pipa ou reservatório, à comunidade. A magistrada também determinou que a concessionária de energia adote medidas de segurança nas instalações elétricas provisórias no prazo de 30 dias.
Além disso, a juíza entendeu que a Prefeitura de Rosário Oeste e o Estado de Mato Grosso devem compor o polo passivo da ação.
“A regularização do Assentamento Fonte de Luz depende da atuação sinérgica de diversos atores: as concessionárias requeridas (execução das redes), o Município de Rosário Oeste (gestor do procedimento de REURB) e o Estado de Mato Grosso (titular do domínio registral da área). A ausência desses entes políticos no processo inviabilizaria a solução definitiva da lide, motivo pelo qual se impõe a citação de ambos para que integrem a relação processual. Sob o rito do Processo Estrutural, determino que as concessionárias rés, o Município de Rosário Oeste e o Estado de Mato Grosso apresentem, de forma coordenada ou individual, no prazo de 60 dias, um Cronograma de Ações Integradas contemplando o cronograma de obras da rede definitiva e o estágio atual da regularização fundiária”, diz trecho da decisão.