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MORADIA DIGNA


Ação da Defensoria garante água potável e energia elétrica para assentamento em Rosário Oeste

Mesmo sendo reconhecido formalmente pelo município, os moradores ainda são obrigados a pegar água de poços artesianos

Por Paulo Henrique Fanaia
07 de de 2026 - 16:15
Ação da Defensoria garante água potável e energia elétrica para assentamento em Rosário Oeste


Uma ação civil pública proposta pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Rosário Oeste (103 km de Cuiabá) garantiu o fornecimento emergencial de água potável e energia elétrica para os moradores do Assentamento Fonte de Luz. Em até 30 dias, as cerca de 70 residências do local deverão ter acesso a água limpa e regular instalação de energia elétrica que deverá ser fornecida pelas concessionárias de água e energia.

O Assentamento Fonte Luz está localizado na área suburbana do município, tendo sido reconhecido formalmente pela prefeitura por meio de decreto municipal em 2019. No ano de 2017, o local foi declarado como área de regularização fundiária urbana de interesse social. Todavia, mesmo com todas as formalidades, as famílias residentes no Assentamento ainda são obrigadas a retirar água de poços artesianos e fazer ligações precárias de energia elétrica.

“As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica se omitem de forma flagrante no dever de realizar a extensão das respectivas redes e de proceder às ligações individuais nas residências, em manifesta e contínua violação aos seus deveres contratuais e regulamentares. A postura omissiva das concessionárias impõe aos moradores do Assentamento Fonte de Luz condições de vida degradantes, forçando-os a recorrer a captações precárias de água sem tratamento adequado e a conexões elétricas improvisadas, o que acarreta riscos severos à saúde pública e à segurança física, causando-lhes danos de difícil reparação. O fornecimento desses insumos básicos é indispensável para assegurar a dignidade humana, a saúde pública, a segurança e o mínimo existencial dessas dezenas de famílias necessitadas”, diz trecho da petição assinada pelo defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos.

Em decisão liminar, a juíza da Vara Única de Rosário Oeste, Marilia Augusto de Oliveira Plaza, reconheceu a urgência do pedido e determinou que, em 15 dias, a concessionária de água garanta o fornecimento emergencial de água potável, por meio de caminhão-pipa ou reservatório, à comunidade. A magistrada também determinou que a concessionária de energia adote medidas de segurança nas instalações elétricas provisórias no prazo de 30 dias.

Além disso, a juíza entendeu que a Prefeitura de Rosário Oeste e o Estado de Mato Grosso devem compor o polo passivo da ação.

“A regularização do Assentamento Fonte de Luz depende da atuação sinérgica de diversos atores: as concessionárias requeridas (execução das redes), o Município de Rosário Oeste (gestor do procedimento de REURB) e o Estado de Mato Grosso (titular do domínio registral da área). A ausência desses entes políticos no processo inviabilizaria a solução definitiva da lide, motivo pelo qual se impõe a citação de ambos para que integrem a relação processual. Sob o rito do Processo Estrutural, determino que as concessionárias rés, o Município de Rosário Oeste e o Estado de Mato Grosso apresentem, de forma coordenada ou individual, no prazo de 60 dias, um Cronograma de Ações Integradas contemplando o cronograma de obras da rede definitiva e o estágio atual da regularização fundiária”, diz trecho da decisão.