Por meio de mandado de segurança, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu na justiça o direito de M.S.B. ser reconduzida ao cargo de Fisioterapeuta na Prefeitura de Alto Garças (366 km de Cuiabá). Mesmo sendo aprovada em primeiro lugar no processo seletivo municipal, o contrato de M.S.B. não foi renovado em detrimento de outra profissional que havia ficado em quinto lugar no mesmo seletivo.
Como relatado na petição inicial assinada pelo defensor público Maxuel Pereira Dias, M.S.B. se inscreveu no processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Alto Garças em 2024. Classificada em primeiro lugar para o cargo de fisioterapeuta, ela foi contratada para trabalhar entre o período de 03/10/2024 até 21/12/2024.
Como o seletivo tem prazo de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, M.S.B. fez um requerimento administrativo pedindo a renovação da contratação. Porém, o seu pedido foi negado “por falta de solicitação da Equipe de Transição Sucessora”. Todavia, a surpresa veio quando a quinta colocada no seletivo foi contratada para o cargo que ela ocupava, contrariando a alegação de que não havia necessidade de novos funcionários.
“O que nós verificamos no caso é que houve uma burla ao edital, houve uma burla a ordem de classificação do processo seletivo e, como um dos papéis da Defensoria Pública é a defesa do vulnerável, inclusive contra violações que desrespeitem os princípios da administração pública, nós verificamos que havia ali uma violação ao princípio da impessoalidade, que é um dos princípios do concurso público, que são inerentes à ordem democrática e ao princípio republicano”, afirma o defensor público.
A decisão proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Alto Garças, Luiz Antônio Muniz Rocha, reconheceu o direito de M.S.B. e afirmou que o edital de processos seletivos e de concursos públicos fazem "lei entre as partes" do certame, obrigando tanto a Administração quanto os candidatos a observarem rigorosamente suas disposições.
“Uma vez demonstrado o interesse público na continuidade da prestação do serviço, por meio da abertura de novas contratações ou da convocação de outros candidatos, cessa a discricionariedade quanto à escolha do profissional, que deve se dar em estrita observância à ordem de classificação do processo seletivo. No presente caso, a Impetrante foi contratada temporariamente e seu contrato não foi renovado. Contudo, menos de um mês após o término do contrato da Impetrante, o Município de Alto Garças convocou a classificada em 5º lugar, para o mesmo cargo de Fisioterapeuta. Isso demonstra, inequivocamente, a persistência do interesse público na ocupação do cargo de Fisioterapeuta”, diz trecho da decisão.
De acordo com o magistrado, a conduta da prefeitura de não renovar o contrato de M.S.B., classificada em 1º lugar e, logo em seguida, convocar uma candidata classificada em 5º lugar para a mesma função, configura uma nítida preterição e violação à ordem classificatória do processo seletivo.
“Tal ato destoa dos princípios da isonomia e da impessoalidade, pois, se há necessidade da Administração em manter o cargo preenchido, deve-se priorizar o candidato melhor classificado. (...) No caso concreto, a Impetrante foi prejudicada por um contrato de curta duração e pela subsequente não renovação, enquanto uma candidata com classificação significativamente inferior foi convocada. Essa conduta viola o direito líquido e certo da Impetrante, exigindo a intervenção judicial para restabelecer a ordem e a legalidade”, diz outro trecho da decisão.
“É muito importante que as pessoas envolvidas em concurso público possam procurar a Defensoria, sobretudo porque, além do interesse individual da pessoa que está tendo ali o seu cargo negado ou a sua permanência no serviço público negada, há um interesse coletivo de toda a sociedade de que os princípios da Administração Pública, a lisura e a transparência dos atos da Administração sejam preservados. E quando nós temos uma violação à ordem de classificação dos candidatos, nós temos uma violação à isonomia que atinge não só o candidato, mas toda a comunidade”, garante Maxuel Dias.