A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça que proíbe a Cadeia Pública de Nova Xavantina (557 km de Cuiabá) de receber novas presas. O local tem capacidade para 54 detentas, mas está com superlotação de 97. Além disso, o fornecimento de água potável é insuficiente, irregular e as detentas estão sem acesso a itens básicos de higiene, como sabonete, absorventes e produtos de limpeza, o que compromete a saúde e a dignidade. A situação ainda estaria as predispondo à rebelião.
As informações constam da ação civil pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada na 2ª Vara de Nova Xavantina, pelo defensor público Tiago Passos, após vistorias no local e a constatação da superlotação de cerca de 80% da capacidade da cadeia. O problema teria começado em fevereiro deste ano e se agravado ao longo dos meses.
“Em atendimento na unidade, constatamos o aumento na quantidade de presas mensalmente, de forma desproporcional, e verificamos que o fechamento de outras unidades acabou com essas transferências automáticas para cá, uma cadeia pequena. De repente, estávamos com 97 presas do estado inteiro. Acionamos órgãos e entidades para verificar que medida tomar e entramos com o pedido de interdição parcial”, explicou o defensor.
Passos informa que acionou o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho de Comunidades para avaliarem o local. “Com base nos documentos produzidos, fundamentamos a ação e também solicitamos que o Estado, que está sendo omisso até então, preste a assistência material às presas. O Estado lançou uma instrução normativa informando que ofereceria os kits de higiene, mas eles não estão chegando”, explicou o defensor.
Decisão - Os pedidos foram acatados pela juíza Ângela Maria Góes, que condicionou qualquer transferência para a cadeia a uma autorização prévia do juiz corregedor responsável pelo local.
A magistrada ainda determina que o Estado de Mato Grosso providencie, no prazo de 10 dias, todos os itens de higiene pessoal e limpeza coletiva exigidos pela Instrução Normativa nº 06/2025 da Secretaria de Justiça. E, em caso de descumprimento, afirma que aplicará multa diária.
O processo segue em curso e também pode resultar em outras medidas estruturais, como a nomeação de assistente social e a conclusão da reforma da unidade, que já se arrasta há mais de cinco anos.
“Além da superlotação, constatamos graves deficiências no fornecimento de água potável, produtos de higiene e limpeza, ausência de profissional de assistência social, o que oferece alto risco sanitário, conforme apontado em relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. E diante dessa falta de assistência material e das condições de reclusão das presas, o clima de revolta é cada vez mais presente, o que estimula possíveis motins”, alertou o defensor.
A Defensoria Pública reforça que sua atuação visa garantir os direitos fundamentais das presas e a responsabilização do Estado pelo descumprimento das obrigações legais no sistema prisional.