Nesta sexta-feira (5), na 25ª reunião ordinária híbrida (presencial e online), o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (CSDPEMT) aprovou, por unanimidade, a criação dos Núcleos de Atuação Estratégica (NAE) Cível e Criminal.
Logo no início da sessão, após a aprovação da ata da reunião anterior, a defensora pública Gisele Chimatti Berna e o defensor público Caio Cezar Buin Zumioti fizeram a sustentação oral da proposta de criação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) Criminal da DPEMT.
De acordo com os dois defensores que atuam na esfera criminal, o estabelecimento do novo Núcleo é necessário porque, atualmente, o Núcleo Criminal de Cuiabá e o Tribunal do Júri estão acumulando casos que envolvem busca e apreensão, mandados de prisões, entre outros, expedidos por juízes específicos da capital e, em breve, também da chamada Baixada Cuiabana, que inclui Barão do Melgaço, Poconé, e outros municípios.
“Há alguns anos, o Tribunal de Justiça (TJMT) montou o Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), ocasião em que todas as varas criminais de Cuiabá passaram a tramitar nesse núcleo com juízes específicos e nunca tivemos um defensor para atuar nesse NIPO”, explicou Gisele.
Segundo o TJMT, o Núcleo de Inquéritos Policiais da comarca de Cuiabá foi criado em março de 2022, com o objetivo de otimizar e digitalizar a tramitação dos inquéritos policiais, agilizando as investigações criminais por meio do sistema eletrônico, centralizando o acompanhamento dos inquéritos até a fase de pronúncia, lidando com medidas cautelares e fiscalizando o tempo de apuração das provas.
O conselheiro Claudiney Serrou dos Santos, relator do processo, apresentou a minuta da resolução sobre a criação do NAE Criminal, que foi alterada após sugestões dos membros e, em seguida, aprovada de forma unânime.
Dentre as atribuições do NAE Criminal, está a atuação em interrogatórios realizados nos inquéritos policiais militares e nos procedimentos administrativos militares, quando o interessado for um cidadão atendido pela DPEMT.
O Núcleo será composto por, no mínimo, dez órgãos de atuação, denominados Defensorias de Atuação Estratégica Criminais, cuja atribuição será definida pela Defensoria Pública-Geral, no momento da abertura do edital.
Ainda de acordo com a resolução, prevista para ser publicada na próxima semana no Diário Oficial do Estado, o NAE Criminal terá atuação em todo o território estadual, “que oficiará diretamente ou prestando suporte a outros núcleos, em relação às atribuições descritas na presente Resolução”.

NAE Cível – O conselheiro e corregedor-geral, Carlos Eduardo Roika, relator do processo, apresentou a proposta de resolução para a criação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) Cível da DPEMT.
Semelhante à versão criminal, o NAE Cível terá atuação em todo o território estadual, diretamente ou prestando suporte a outros núcleos, em relação às atribuições cíveis descritas na resolução.
Em razão da natureza, complexidade e amplitude das atribuições, o Núcleo contará com membros designados especialmente, por mandato, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
As atribuições do NAE Cível incluem a atuação perante os juizados da chamada Justiça 4.0 do Poder Judiciário Estadual, no âmbito cível, a representação da parte contrária nos Núcleos onde existirem até dois membros atuando ou que não possuam essa atribuição, entre outras.
O Núcleo será composto por, no mínimo, seis órgãos de atuação, denominados Defensorias de Atuação Estratégica Cível, cuja atribuição será definida pela Defensoria Pública-Geral, no momento da abertura do edital.
Também por unanimidade, a resolução foi aprovada pelos conselheiros.

Promoções – Na sessão, os conselheiros também homologaram, por unanimidade, a promoção de 12 membros à terceira classe, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
Com isso, as defensoras e os defensores públicos Leandro Martins de Oliveira, Daniel Bezerra de Oliveira, Caio Eduardo Felicio Castro, Natane Garcia Ferreira, Oliver de Carvalho Rocha, Ana Carla Pessin de Souza, Ana Paula Lopes Ferreira, Bruna Andrade do Valle Dias, Raquel Bassoi Vicentini, Igor Barbosa Lima, Ana Luisa Sevegnani, e José William Rodrigues de Souza Junior foram promovidos para a terceira classe.
A ascensão na carreira de defensor público segue os critérios da Lei Complementar 146, de 29 de dezembro de 2003, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
Em dezembro do ano passado, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar 800/2024, de autoria da DPEMT, que promoveu a redução das atuais cinco classes da carreira para três: primeira classe, classe especial e segunda instância.
Os cargos de terceira classe passarão a ser denominados de primeira classe e serão extintos os cargos de segunda classe, à medida que vagarem, a partir do dia 1º de outubro deste ano.
Além disso, de acordo com a lei, os cargos de defensor público de primeira classe também serão extintos progressivamente, à medida que ficarem vagos.
Dessa forma, após a reestruturação, passarão a existir apenas os cargos de defensor público de segunda instância, com atuação no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores, e de defensor público de classe especial, com atuação na primeira instância de jurisdição.

Estágio probatório – Além disso, os conselheiros aprovaram o primeiro relatório semestral referente ao estágio probatório do defensor público substituto Henrique Luis Cotting dos Santos, por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro relator, Juliano Botelho de Araújo.