O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) confirmou, por unanimidade, o ingresso efetivo de oito membros na carreira da Instituição.
A decisão, que marca a aprovação final no estágio probatório, ocorreu no último dia 28 de setembro, durante a 16ª reunião extraordinária do colegiado, realizada em sessão virtual.
Desse grupo, cinco defensoras vão completar três anos de efetivo exercício na carreira no dia 31 de outubro: Caroline Maat Rodrigues Sakaui, Elissa Santos Gomes, Gabriela Beck dos Santos, Renata Ferreira da Silva, e Camila Santos da Silva Maia.
Outros três membros vão finalizar o estágio probatório no dia 4 de dezembro: Isabella Baumgratz de Araujo Chimeli, Maxuel Pereira Dias e Ligia Padovani Nascimento.
Com isso, as sete defensoras e o defensor público passam a integrar o quadro definitivo da DPMT.
Os defensores haviam tomado posse entre outubro e dezembro de 2023 e, desde então, vinham sendo acompanhados por meio de avaliações periódicas.
Estágio probatório – É o período inicial de três anos (36 meses) de efetivo exercício em que o defensor público recém-empossado tem sua sua aptidão, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade avaliadas para confirmar sua permanência na carreira e garantir a estabilidade.
A avaliação periódica é conduzida pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e apreciada pelo Conselho Superior. Se aprovado, o membro adquire estabilidade no órgão.
A efetivação dos membros foi consolidada após a análise e aprovação do quinto relatório semestral de estágio probatório – que abrangeu o período de novembro de 2025 a abril de 2026 – e do relatório circunstanciado de confirmação na carreira.
As decisões do Conselho Superior acompanharam de forma integral os votos dos conselheiros relatores e os pareceres da Corregedoria-Geral da DPMT.
Durante as avaliações, o órgão atestou que os oito profissionais preencheram rigorosamente os requisitos exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e pela Resolução nº 157/2023/CSDP.
Entre os critérios reconhecidos estão a excelência na disciplina, eficiência no desempenho das funções, responsabilidade, alta produtividade, assiduidade e idoneidade moral.
A Corregedoria-Geral também destacou a ausência de qualquer registro desabonador na atuação funcional dos defensores ao longo de todo o período probatório, reforçando o compromisso e a qualidade técnica do grupo no atendimento à população vulnerável do estado.