A decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (CSDPEMT), que homologou a lista de antiguidade dos defensores públicos, foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Por unanimidade, na 11ª reunião do colegiado, realizada de forma híbrida na última sexta-feira (16), os conselheiros decidiram pela homologação da lista de antiguidade, que tinha sido impugnada na reunião anterior, no dia 9 de maio.
A lista de antiguidade de defensores públicos é uma relação que ordena os membros por tempo de ingresso no cargo, ou seja, de acordo com a data da posse e tempo de serviço, inclusive em outros órgãos públicos.
Essa lista é importante para diversas finalidades, como promoção, lotação, distribuição de atribuições, entre outras.
Com isso, foi homologada a lista de antiguidade publicada no dia 12 de maio no DOE, não ocorrendo nenhum pedido de impugnação.
Desse modo, foi retomado o prazo remanescente para o período de inscrição para o processo de remoção.
A remoção envolve a mudança de lotação dos defensores públicos para outro núcleo.
Entenda o caso – A decisão de impugnar a lista de antiguidade e suspender o edital de remoção tinha sido tomada após a impugnação apresentada pelo defensor público Anderson Pereira Martins, que requisitou a retificação da lista de antiguidade, em razão de um pedido de averbação de tempo (mais de nove anos) de serviço prestado na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O defensor alegou que o pedido foi protocolado no dia 24 de março e, pelo fato de não ter sido analisado em tempo hábil, perderia cinco posições na lista de antiguidade.
De acordo com a segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha, o defensor teve um prejuízo concreto por conta da demora para a análise da inclusão do tempo de serviço e defendeu a suspensão do edital de remoção, decisão que foi acatada pelos demais conselheiros.