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VOTO SEM MEDO


Defensoria atua para garantir ao eleitor uma eleição livre da intolerância política e ideológica

População deve saber que tem o direito de exercer seu direito de voto e manifestação política durante todo o período eleitoral

Por Paulo Henrique Fanaia
29 de de 2026 - 12:54
Defensoria atua para garantir ao eleitor uma eleição livre da intolerância política e ideológica


O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), momento em que os eleitores de todo Brasil vão às urnas para depositar o voto em deputado estadual, federal, dois senadores, governador e presidente da República. Mesmo com a garantia Constitucional de que todo cidadão tem o direito de exercer a democracia, a intolerância política e ideológica acontece diariamente. Por esta razão, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) está atenta para garantir que a população exerça a democracia sem medo de sofrer represálias.

“A Defensoria Pública atua para garantir que o direito ao voto seja efetivamente exercido por todos, especialmente por quem enfrenta barreiras de acesso. Isso envolve orientar a população, identificar situações que possam impedir ou constranger o exercício do voto e atuar de forma articulada com a Justiça Eleitoral para assegurar uma participação democrática mais ampla e acessível”, afirma a defensora pública-geral, Luziane Castro.

É importante ressaltar que a intolerância política e ideológica não configura um crime específico na legislação brasileira, porém, elas podem gerar responsabilização civil ou criminal caso uma conduta ilegal seja praticada. Por exemplo: durante uma discussão política, uma pessoa pode ser agredida fisicamente. Neste caso, o agressor pode ser enquadrado em uma conduta de lesão corporal.

Ameaças, agressões, perseguições, coação para votar ou apoiar determinado candidato, ofensas que configurem crimes contra a honra, incitação à violência e práticas discriminatórias podem ter consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias. Além disso, quando a violência política envolve mulheres em razão de gênero, por exemplo, a Lei nº 14.192/2021 prevê tratamento específico e considera crime eleitoral impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos das mulheres.

A intolerância política também pode ser configurada quando ela envolve situações de hierarquia, como quando o chefe manda o funcionário votar em um candidato específico com a justificativa de que: “se fulano ganhar as eleições, teremos que fechar a empresa”. As ameaças podem acontecer também quando uma pessoa pede voto para um candidato usando argumentos que ultrapassam os debates políticos, como por exemplo, quando uma pessoa faz ameaças para que outra vote em seu candidato.

Essas ameaças e ataques à honra também acontecem nas redes sociais. O cidadão deve saber que ele tem o direito de se manifestar publicamente nas suas redes sociais, desde que respeite as escolhas do próximo. Mas é bom ficar atento, pois uma empresa ou órgão público pode estabelecer regras dentro do local de trabalho, desde que elas sejam impessoais e aplicadas de forma igualitária a todos os eleitores e candidatos.

Ou seja, o empregador pode proibir propagandas e discussões excessivas durante o expediente para manter a ordem, respeito e foco nas atividades. Todavia, essa proibição não pode afetar as manifestações políticas que o empregado faça fora do ambiente de trabalho e fora do horário de expediente. Além disso, o empregador não pode proibir manifestação de um partido e permitir manifestações de outro.

Para ficar atento à intolerância política e ideológica, é possível ter como base a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei de Eleições (Lei nº 9.504/1997), a legislação penal e a Lei nº 14.192/2021.

Protocolo Institucional – Em julho deste ano, a DPEMT publicou o “Protocolo de orientações institucionais: condutas no período eleitoral de 2026”, documento elaborado para orientar membros, servidores, ocupantes de cargos em comissão, residentes, estagiários, trabalhadores terceirizados e demais agentes públicos quanto às regras que devem ser observadas durante o processo eleitoral. O material busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a atuação imparcial da instituição na prestação dos serviços à população.

Organizado em formato de perguntas e respostas, o protocolo reúne 29 orientações sobre situações do cotidiano institucional, abordando temas como o uso de redes sociais, participação em eventos político-eleitorais, utilização de bens e recursos públicos, divulgação de ações institucionais, publicidade oficial, entrevistas, releases, movimentação funcional, campanhas de comunicação, distribuição de materiais informativos e utilização da estrutura da Defensoria Pública durante o período eleitoral.

O documento também esclarece que as orientações se aplicam a todas as pessoas que exercem função pública na DPEMT, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, conforme o conceito de agente público previsto na legislação eleitoral. Entre seus objetivos estão proteger a imagem institucional da Defensoria Pública, garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade de oportunidades no processo eleitoral, além de prevenir o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas, partidos ou federações.

O protocolo orienta como proceder diante de eventuais dúvidas ou da identificação de possíveis irregularidades. Sempre que houver incerteza quanto à legalidade de determinada conduta, a recomendação é adotar postura de cautela e buscar orientação antes da prática do ato.

Atuação in loco – Na última semana, a DPEMT atuou para garantir que o direito à imagem e à privacidade de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino de Juara (a 655 km de Cuiabá) fosse respeitado. Após a expedição de uma recomendação extrajudicial, a Câmara Municipal de Vereadores retirou do ar publicações em redes sociais que exibiam fotos e vídeos de alunos – materiais que haviam sido capturados sem a devida autorização dos pais ou responsáveis.

O caso começou a ser apurado após a Instituição identificar que vereadores realizavam visitas às unidades de ensino para fiscalizar a infraestrutura, mas entravam nas salas de aula sem agendamento prévio com a direção escolar, inclusive durante a aplicação de avaliações e outras atividades pedagógicas.

Durante as agendas, os parlamentares gravavam e fotografavam as crianças, publicando o conteúdo na internet para fins de divulgação político-institucional e promoção pessoal, sem nenhum tipo de filtro ou recurso de anonimização para preservar os rostos dos menores.

Para solucionar o conflito de forma célere e evitar a judicialização da questão, o defensor público Vitor Lima Nava Martins enviou uma recomendação à presidência da Câmara Municipal ressaltando que a exposição não consentida violava a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No ofício foram elencadas cinco medidas urgentes a serem adotadas pela Casa de Leis. Entre as principais solicitações, o defensor cobrou que as visitas de fiscalização fossem previamente agendadas, a proibição de captar imagens dos alunos sem autorização expressa e específica dos responsáveis, a exclusão das fotos e vídeos já publicados no prazo de cinco dias úteis e o fim do uso dessas imagens para promoção política.

Também foi recomendado que, caso houvesse a necessidade de publicação futura, fossem adotados recursos técnicos obrigatórios, como borrão ou pixelização.