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DIGNIDADE


Defensoria atua para garantir fornecimento de itens básicos de limpeza e higiene no CDP de Pontes e Lacerda

Decisão motivada por ação civil pública da DPEMT determina fornecimento de itens de higiene, vestuário, cama, banho e limpeza a mais de 400 reeducandos

Por Alexandre Guimarães
02 de de 2026 - 15:52
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria atua para garantir fornecimento de itens básicos de limpeza e higiene no CDP de Pontes e Lacerda


Na última segunda-feira (1º de junho), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve decisão liminar, determinando que o Estado regularize o fornecimento de itens básicos de assistência material aos reeducandos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá).

A medida atende ao pedido da DPEMT em uma ação civil pública (ACP) ajuizada em abril deste ano, após inspeções realizadas pela própria instituição e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT) identificarem a insuficiência no fornecimento de materiais essenciais à população carcerária da unidade.

A decisão estabelece que o Estado deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o fornecimento de itens previstos na Instrução Normativa nº 25/2025 da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), incluindo vestuário, materiais de higiene pessoal, itens de cama e banho e produtos de limpeza.

De acordo com o defensor público Henrique Luis Cotting dos Santos, que atuava na comarca na época e ajuizou a ACP, a decisão é especialmente relevante diante da realidade enfrentada pela unidade prisional.

“A medida vem em momento importante, dada a superlotação da unidade carcerária, que atualmente conta com mais de 400 reeducandos, praticamente o dobro de sua capacidade. A insuficiência da assistência material é visível nas visitas realizadas pela Defensoria Pública, sendo confirmada pelo próprio Tribunal de Justiça em inspeção”, destacou.

Entre os itens que deverão ser fornecidos estão uniformes completos, chinelos, lençóis, cobertores, toalhas, sabonetes, escovas e cremes dentais, papel higiênico e materiais destinados à limpeza das celas e áreas comuns.

A decisão também determina que o Estado suspenda imediatamente qualquer restrição injustificada à entrada de roupas e produtos de higiene entregues por familiares dos custodiados enquanto as obrigações não forem integralmente cumpridas.

Além disso, o poder público deverá apresentar à Justiça, em até 30 dias, um relatório detalhando as medidas adotadas, os quantitativos distribuídos e o número de beneficiados.

Inspeções embasaram a ação – A ACP foi proposta pelo defensor público com base em relatórios de inspeção elaborados pela Defensoria e pelo TJMT, que apontaram falhas na assistência material prestada aos detentos.

Na ação, a DPEMT argumentou que o fornecimento de itens de higiene, vestuário, cama, banho e limpeza não é uma opção da administração pública, mas uma obrigação prevista na Lei de Execução Penal e nas normas que regulamentam o sistema prisional.

Para a instituição, a falta desses materiais compromete diretamente a saúde, a higiene e a dignidade das pessoas privadas de liberdade, além de agravar os impactos da superlotação da unidade.

O defensor público também ressaltou que a medida representa a proteção de direitos fundamentais de uma população frequentemente invisibilizada.

“Trata-se de medida importante para a defesa de direitos de população invisibilizada, seja em relação àqueles que estão cumprindo sua pena e devem fazê-lo com dignidade, seja em relação àqueles que nem condenados estão”, afirmou.

Com a concessão da liminar, a DPEMT seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e fiscalizando as providências adotadas pelo Estado para assegurar condições mínimas de dignidade e salubridade aos reeducandos do CDP de Pontes e Lacerda.