Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção infantojuvenil, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) participou de uma ação formativa para aproximadamente 250 servidores no auditório da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), na tarde desta sexta-feira (29), em Cuiabá.
O evento, alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, foi ministrado pela defensora pública Cleide Nascimento.
A capacitação orientou os educadores sobre a escuta especializada de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a defensora explicou como agir diante de suspeitas de violência, citando a resolução publicada no dia 18 de maio, que homologou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual.
Durante a palestra, a defensora enfatizou que a escola é um ponto estratégico e de confiança da rede de proteção, funcionando muitas vezes como o primeiro espaço onde os sinais de sofrimento são revelados.
A proteção integral começa no momento em que um adulto decide não ignorar sinais de alerta, que podem incluir desde agressões físicas e negligência até mudanças repentinas de comportamento, como agressividade, isolamento ou queda brusca no rendimento escolar.
Para garantir um atendimento focado na superação do trauma, a defensora explicou a diferenciação legal estabelecida pela Lei nº 13.431/2017.
A “Escuta Especializada” é realizada pela rede de proteção, incluindo as áreas de educação, saúde e assistência social, com o propósito exclusivo de acolher, cuidar e acompanhar a vítima, sem o objetivo de investigar a materialidade do fato criminoso.
O “Depoimento Especial” é conduzido exclusivamente por órgãos investigativos, como a Segurança Pública e o Sistema de Justiça, servindo para a coleta de evidências processuais.
Esse tipo de depoimento deve ser gravado de forma audiovisual e realizado preferencialmente uma única vez, preservando a intimidade da vítima.

Para aplicar o chamado “Filtro da Não-Revitimização”, a defensora detalhou as fronteiras legais da atuação dos educadores.
A escola deve escutar a criança de forma acolhedora em um ambiente seguro e registrar o relato espontâneo e livre sem fazer interrogatórios.
Os profissionais devem documentar os sinais, comunicar a situação internamente para a direção e acionar a rede competente.
A instituição de ensino não deve investigar o caso, não deve confrontar o suposto agressor e jamais deve obrigar a vítima a repetir o relato, evitando assim ampliar o sofrimento.
A formação também alertou que a violência online ultrapassa o ambiente digital e afeta diretamente a sala de aula, impactando cerca de 23% das crianças e adolescentes do Brasil.
O encontro discutiu as dinâmicas criminosas de grooming (aliciamento e preparação da vítima por meio de falsos vínculos), sexting não autorizado (vazamento de imagens íntimas) e transmissão de violência ao vivo, destacando as novas exigências de educação digital trazidas pelo ECA Digital (Lei nº 15.211).
Por fim, os participantes revisaram o mapa de acionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
O Conselho Tutelar é o órgão base e atua de forma obrigatória em todos os casos de suspeita ou confirmação de violência.
O sistema público de saúde deve ser procurado para cuidados médicos imediatos e profilaxia, principalmente em casos sexuais.
O Disque 100 recebe denúncias anônimas e atende violações em curso. Os órgãos de Segurança e Justiça intervêm em situações de flagrante ou ameaça iminente à integridade física da vítima.