As providências legais e administrativas a serem tomadas pelo cidadão nas primeiras horas após ser vítima de um golpe com uso de Pix são de extrema importância para a recuperação dos valores pela via judicial. E esse foi o tema do 9º encontro do Projeto Farol, que visa capacitar servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para orientar e atender de forma eficaz o cidadão que procura os serviços do órgão.
Os cerca de 20 servidores que atuam no Acolhimento dos Núcleos Cíveis Integrados - local onde o cidadão tem o primeiro contato pessoal com a Defensoria e seu caso passa por uma triagem - puderam tirar dúvidas e alinhar informações sobre como proceder quando o cidadão quiser reparação dos prejuízos, após cair num golpe. A capacitação foi feita por meio de uma palestra com a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, defensora pública Maria Alessandra Silvério, e sua assessora jurídica, Paula Cristina Costa.
No encontro, os servidores receberam informações sobre como orientar o cidadão a agir, que tipo de documentos são necessárias para a Defensoria tomar medidas administrativas e jurídicas e também puderam discutir casos concretos e tirar dúvidas sobre quais casos são de competência do Núcleo de Defesa do Consumidor e quais são do Núcleo Cível.
O que fazer – A Maria Alessandra explicou que a primeira providência que o cidadão deve tomar ao perceber que foi enganado e transferiu dinheiro de sua conta bancária para um estelionatário é entrar em contato com o seu banco. Nesse contato a vítima deve informar características do golpe e solicitar reembolso.

“Essa é a primeira providência a ser tomada, pois existe uma relação de consumo entre a vítima e o banco e ela deve cobrar medidas de segurança para impedir que o dinheiro seja entregue ao golpista, solicitando o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O prazo para a vítima acionar o banco e fazer o pedido de bloqueio é de 80 dias após o golpe, mas quanto mais cedo o pedido for feito, maiores as chances de recuperar o valor”, explicou a defensora.
As palestrantes afirmaram que todos os protocolos indicando que a vítima entrou em contato com o banco e pediu providências devem ser registrados e guardados. E, se possível, a vítima também deve pedir documentos oficiais do banco que indiquem quais foram as providências que a instituição tomou após ser informada do fato.
O passo seguinte é fazer o registro de um Boletim de Ocorrência com a descrição do golpe e o máximo de informações sobre o golpista. O boletim de ocorrência, assim como os protocolos de atendimento do banco, são documentos e informações que serão usadas na ação judicial, caso medidas administrativas da Defensoria Pública não consigam reverter o prejuízo.
“Na maioria das vezes a instituição bancária informa que não conseguiu resgatar o valor e aí é que entra o trabalho da Defensoria. E pra fazer qualquer coisa temos que ter os números de protocolo, o boletim de ocorrência", explica a assessora jurídica Paula.

Falso empréstimo - As palestrantes ainda explicaram que outros tipos de golpe, como o do empréstimo não solicitado, exigem que a vítima comunique o banco informando que não contratou empréstimo e que o dinheiro que foi depositado na conta seja guardado. “É fundamental que a vítima desse tipo de ação informe o banco, peça a suspensão das cobranças e que o valor depositado na conta seja preservado e devolvido. Do contrário, a única coisa que a Defensoria Pública pode fazer é pedir revisão dos juros, caso eles sejam abusivos”, explicou a defensora.
Defesa do Consumidor - Golpes em que não há relação evidenciada de consumo entre a vítima e a pessoa ou instituição, a defensora explica que não são de competência da Defesa do Consumidor e são encaminhados para a área cível. “Ajuizamos ações contra pessoa jurídica e instituições em situações que a relação de consumo pode ser caracterizada e, nesses casos, também acionamos os golpistas”, explica.
Maria Alessandra exemplificou que tipos de casos evidenciam relações de consumo e são da competência do Núcleo da Defesa do Consumidor, entre eles estão aqueles golpes nos quais a vítima é induzida, por telefone, a fazer um Pix, por acreditar que falava com o seu banco; aqueles caracterizados como fraude por invasão de conta bancária, quando alguém acessa indevidamente a conta da vítima e faz transferências via Pix, e aqueles em que o banco não impede operações atípicas.
“O idoso ganha R$ 2 mil de aposentadoria, mas começa a ter movimentações de valores que chegam a R$ 4 mil em sua conta, o banco, por segurança, deve acionar antes o correntista, fazer alertas, não autorizar transferências, pois tem que conhecer o perfil de seus clientes e alertar que algo fora do comum está ocorrendo. Caso se omita e permita o prejuízo, pode ser responsabilizado”, explica.
Alerta – A defensora conclui orientando o cidadão a nunca fazer qualquer pagamento por meio de links que cheguem por WhatsApp; que ao fazer compras, acessem o site oficial das lojas e que sempre antes de fazer qualquer transferência, cheque a informação recebida com fontes oficiais de informação. “Nunca aja por impulso, tenha prudência, cheque as informações em sites oficiais, verifiquem as informações dos boletos se batem com as oficiais e, ao verificar valores estranhos em sua conta, comunique o banco. Nunca gaste”.
Projeto Farol – A iniciativa foi proposta pela Coordenadoria de Assuntos Interdisciplinares (Ctai) da DPEMT como forma de promover diálogo entre a área meio e área fim do órgão, na tentativa de garantir eficiência e o melhor atendimento ao cidadão.
“O projeto contribui para a atualização em temas importantes do cotidiano profissional, para um melhor atendimento do assistido, refletindo num serviço público de melhor qualidade para a sociedade. Investir na formação dos servidores também promove motivação e crescimento profissional, criando um ambiente de trabalho mais preparado e comprometido”, afirmou a assistente social e integrante da Ctai, Maria Angélica Nascimento.