A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) assegurou, na última terça-feira (15), a efetivação da prisão domiciliar humanitária de um idoso de 77 anos que estava preso preventivamente desde novembro de 2024, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
Após obter a concessão do benefício por meio de um habeas corpus (HC) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Defensoria solicitou ao juiz de primeira instância que J. B. S. cumprisse a medida em Taquarana, no estado de Alagoas, sob os cuidados do filho. O pedido foi deferido ontem pela Justiça.
“Com o atendimento presencial no CDP (Centro de Detenção Provisória) identificamos que o assistido não possuía condições físicas nem rede de apoio local em Mato Grosso para permanecer detido com o mínimo de assistência”, revelou o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior, que trabalhou no caso.
Para o defensor, a atuação da DPEMT foi fundamental não apenas para demonstrar a desproporcionalidade da prisão ao Tribunal, mas também para articular com a família a viabilidade do acolhimento em Alagoas.
“A transferência para o convívio familiar, sob a responsabilidade do filho, garante o respeito aos direitos fundamentais e o tratamento humanitário que a legislação exige, sem deixar de assegurar o cumprimento das obrigações com a Justiça”, destacou.
J. estava detido preventivamente desde novembro de 2024, aguardando um exame psiquiátrico referente a um Incidente de Insanidade Mental (procedimento legal para avaliar a saúde mental de um acusado) instaurado pela defesa.
A perícia, deferida pela Justiça em abril de 2025 e inicialmente marcada para março de 2026, não ocorreu porque a unidade prisional não providenciou o transporte do idoso até Cuiabá.
Com o procedimento reagendado apenas para o fim deste ano, a Segunda Câmara Criminal do TJMT reconheceu o excesso de prazo e a mora estatal – atraso do Estado no cumprimento de uma obrigação.
Para o relator do habeas corpus, desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, manter o idoso encarcerado tornou-se uma medida desproporcional e mais gravosa do que o necessário.
A idade avançada, a saúde debilitada e a própria dificuldade do sistema prisional em lidar com as limitações físicas do preso pesaram na decisão.
“(…) informação extraoficial que chegou ao conhecimento deste relator, trazida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo), que esteve em visita à unidade prisional onde se encontra o paciente e constatou seu estado de debilidade física que inspira preocupação até mesmo com sua saúde”, diz trecho da decisão.
Atuando como curadora especial, a DPEMT costurou a solução legal para o cumprimento da ordem judicial: articulou com o filho do idoso, residente na zona rural de Taquarana (AL), a assinatura de um termo de compromisso.
Ao assumir os cuidados do pai em seu estado de origem, o familiar também se responsabilizou por auxiliá-lo no cumprimento das medidas cautelares e por providenciar o deslocamento para o exame psiquiátrico pendente.
“Estamos mais aliviados. Ele vai comigo para Alagoas nesta sexta-feira (18). A saúde dele já não é boa”, relatou o filho, J.S.S., de 46 anos, após a decisão judicial.
Ao analisar a documentação e o novo endereço, o Juízo da 1ª Vara de Sapezal (onde tramita o caso) avaliou que a mudança para outro estado, a milhares de quilômetros de distância, atende perfeitamente às exigências do Tribunal.
Com a decisão, o idoso passa a ser fiscalizado pela Justiça alagoana, em recolhimento domiciliar integral, com possibilidade de monitoramento por tornozeleira eletrônica, caso haja viabilidade técnica para a instalação do equipamento na região.