A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu na Justiça o direito à moradia digna e emergencial para uma família de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, que ficou desabrigada após ter a casa inundada em decorrência de uma falha em uma obra municipal.
Na decisão, o juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível da comarca, acatou os pedidos de urgência da instituição e determinou que a Prefeitura conceda alternativa de habitação ou pague um aluguel social de, no mínimo, R$ 700 à família.
A medida judicial, do último dia 10 de julho, impôs um prazo de cinco dias para que o município inclua a manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, e suas duas filhas em todos os programas socioassistenciais cabíveis.
A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, as verbas públicas poderão ser bloqueadas para garantir a efetividade do comando constitucional, além da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.
Na liminar, o magistrado também pontuou a “inércia municipal” e a gravidade do caso. Ele determinou a entrega de um laudo conclusivo do setor de engenharia ou da Defesa Civil sobre as condições reais de habitabilidade e reocupação da residência danificada.
Caso esse laudo não seja apresentado em cinco dias, a Prefeitura será penalizada com uma multa adicional de R$ 50 mil, valor que será revertido diretamente em favor das moradoras pelo descaso no cumprimento da ordem.

Atuação contínua – A defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte, que protocolou a ação no dia 2 de julho, segue atuando em diversas frentes para efetivar os direitos da família.
Conforme os autos, a Prefeitura ainda não iniciou os pagamentos do auxílio e protocolou embargos de declaração para que o juiz esclareça o tempo exato de duração do pagamento do aluguel.
Diante da determinação judicial, o Município entrou em contato com a Defensoria Pública ontem (28) para buscar um acordo no processo.
A equipe da instituição já iniciou as tratativas com Zayama para avaliar a proposta e garantir que as necessidades da família sejam atendidas.
O trabalho da Defensoria, no entanto, não se encerra na questão habitacional emergencial. A instituição aguarda a emissão do laudo de vistoria do imóvel para definir os próximos passos na esfera cível.
A depender do resultado técnico sobre a estrutura da casa, a DPEMT ajuizará uma ação cautelar de produção de provas ou ingressará diretamente com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o poder público municipal.

Entenda o caso – A família morava no mesmo endereço há cerca de 15 anos e nunca havia enfrentado problemas com inundações, até a Prefeitura realizar a demolição de um imóvel vizinho no início de junho.
Durante os trabalhos, as máquinas da administração municipal danificaram o muro divisório das propriedades e removeram o meio-fio da rua, que atuava como barreira de contenção.
No dia 19 de junho, sob fortes chuvas, a força da enxurrada invadiu o terreno – localizado em um nível abaixo do asfalto – e rompeu a estrutura que havia sido fragilizada pela obra.
A água destruiu a residência, deixando desabrigadas a manicure, suas filhas de 18 e 14 anos, e a neta de apenas 1 ano de idade.
“Eles que derrubaram o meio-fio e o muro com a máquina. A gente mora em uma baixada, a casa fica num nível mais baixo do que o asfalto. Esse meio-fio foi retirado e foi por conta disso que ocorreu toda essa tragédia”, desabafou Zayama ao buscar o auxílio da Defensoria Pública.
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