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SEM PROVAS


Defensoria garante liberdade de trabalhador rural preso ilegalmente por mais de 150 dias

Mesmo sem um laudo pericial, o morador de Tapurah estava preso acusado de envenenar o vizinho

Por Paulo Henrique Fanaia
10 de de 2026 - 17:03
Defensoria garante liberdade de trabalhador rural preso ilegalmente por mais de 150 dias


O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Tapurah (430 km de Cuiabá) garantiu a liberdade de L.C.P., de 26 anos, após ele ficar preso ilegalmente por 167 dias acusado de tentativa de homicídio. Durante o processo, a acusação não juntou a prova pericial de que ele teria envenenado o vizinho, se baseando apenas nas falas da vítima que foi atendida no hospital.

L.C.P. foi preso em fevereiro deste ano quando o seu vizinho foi internado no hospital. Na unidade hospitalar, o vizinho disse que começou a passar mal logo depois de beber uma cachaça oferecida por L.C.P.. Mesmo sem a prova pericial e se baseando apenas nas falas da vítima, L.C.P. foi preso e encaminhado para a unidade prisional de Sinop.

Em resposta à acusação, a DPEMT sustentou a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de prova mínima de materialidade. De acordo com a defensora pública Renata Ferreira da Silva, o laudo pericial que poderia comprovar o envenenamento ainda não estava pronto.

Em junho, o juízo da Vara Única de Tapurah indeferiu os pedidos da DPEMT e manteve L.C.P. preso.

Com o objetivo de garantir a liberdade do trabalhador rural, a defensora pública impetrou um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso O pedido para revogar a prisão preventiva foi integralmente aceito pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão. Além disso, um dia antes da decisão do desembargador, foi juntado ao processo o laudo pericial que constatou a ausência de veneno na cachaça.

“A conclusão pericial mostrou-se inequívoca: em nenhuma das duas amostras foram identificadas substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, tampouco compostos submetidos a controle especial ou proscritos no território nacional. O exame, portanto, não confirmou a presença de veneno ou de qualquer outra substância tóxica nas bebidas submetidas à perícia. (...) Nesse contexto, a ausência de identificação de substância tóxica nas amostras submetidas à perícia compromete a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação”, diz trecho da decisão que concedeu a liberdade à LCP em julho deste ano.

Com L.C.P. posto em liberdade e com o laudo pericial que comprovou a ausência do veneno na cachaça ingerida por seu vizinho, o juízo de Tapurah acolheu o pedido da Defensoria Pública e decretou sua absolvição.

“Sem a comprovação da presença de substância tóxica na bebida oferecida à vítima, não há como se afirmar, com o mínimo de suporte probatório técnico, que o acusado empregou veneno como meio de execução de tentativa de homicídio. A ausência de identificação de substância tóxica nas amostras periciadas compromete, de modo definitivo, a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação. (...) Diante desse quadro probatório, não há como submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri com base em imputação desprovida do substrato técnico mínimo exigido pelo ordenamento jurídico”, diz trecho da decisão assinado pela juíza Patricia Bedin.