Mais de 60 famílias do bairro Jardim Humaitá, em Cuiabá, asseguraram o direito de permanecer em suas casas de forma definitiva após a atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
A instituição comprovou na Justiça que a área ocupada pelos moradores (Lote 19) estava abandonada há mais de dez anos pelo antigo proprietário, o que levou a Justiça a rejeitar o pedido de reintegração de posse.
A ação de reintegração havia sido proposta em 2022, sob a alegação de que a área (também conhecida como Parque Humaitá) teria sido invadida recentemente.
Contudo, a DPEMT assumiu a defesa dos ocupantes e reuniu provas por meio de imagens de satélite, documentos e declarações que confirmaram a posse direta, pacífica e contínua das famílias por mais de uma década.

Para a dona de casa Marcia Maria da Silva Xoma dos Santos, 52 anos, a decisão representa o fim de uma longa angústia. Ela conta que perdeu tudo o que tinha antes de chegar ao local, em 2015.
“Fui parar na casa dos outros, de favor. Não tinha condições de pagar por um advogado. A Defensoria ficou ao nosso lado. A defensora não fez acepção de pessoas e nos abraçou. Hoje, eu tenho paz nesse lugar”, revelou.
O pescador Vanderlei da Silva Xoma, 55 anos, que vive no bairro desde 2011, relembra as dificuldades do início da ocupação, quando as famílias foram realocadas para a região, após serem removidas da localidade Bela Marina, na região leste da capital, e depois abrigadas provisoriamente em um ginásio.
“Era só mato, não tinha luz nem água. Consegui fazer o meu barraco com muito sofrimento. Antes de sair a decisão, eu não conseguia dormir achando que a gente não ia ficar. Hoje é só felicidade, já dá pra botar a cabeça no travesseiro e dormir tranquilo”, comemorou.

Função social da propriedade – De acordo com a defensora pública Aline Carvalho Coelho, que atua no caso, o antigo dono se intitulava proprietário, mas não zelava pelo espaço.
“O proprietário abandonou a área e essas pessoas criaram suas famílias aqui. A propriedade pela Constituição Federal não é um direto absoluto e sim relativo. No caso em questão, a Justiça relativizou o direto da propriedade privada em prol dos possuidores de baixa renda, de posse mansa, pacífica e contínua, por mais de uma década, que deram função social à área”, explicou.
A defensora ressalta que a decisão judicial traz pacificação social, mas lembra que o trabalho continua.
“A partir dessa regularização, inicia-se uma nova fase que depende de apoio do poder público municipal para trazer praça, escola e infraestrutura. O morador terá a benesse da moradia própria, mas também assumirá seus deveres, como o pagamento do IPTU”, completou Aline.
