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SERVIÇO ESSENCIAL


Defensoria garante religação da energia elétrica para 24 famílias de acampamento em Jaciara

Serviço havia sido cortado de forma abrupta pela concessionária. Após decisão judicial favorável, órgão agora cobra R$ 20 mil por danos morais à comunidade

Por Alexandre Guimarães
10 de de 2026 - 17:22
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria garante religação da energia elétrica para 24 famílias de acampamento em Jaciara


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu na Justiça o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica para 24 famílias do Acampamento Sem-Terra, localizado no Assentamento Buriti, zona rural de Jaciara (143 km de Cuiabá).

O serviço estava interrompido desde fevereiro deste ano, deixando crianças, idosos e gestantes no escuro e sob altas temperaturas.

As famílias utilizavam a energia de forma precária há mais de oito anos, por meio de uma ligação vinda de uma antiga escola agrícola.


Após tentativas frustradas de resolver o problema administrativamente, o defensor público Denis Thomaz Rodrigues ingressou com a ação, com pedido de liminar.

Com isso, no dia 12 de março a Justiça concedeu a liminar e determinou que a empresa religasse a energia imediatamente e regularizasse a rede em até 72 horas, sob pena de multa diária.

Apesar das tentativas da concessionária de barrar a decisão, a ordem foi mantida. A empresa precisou realizar obras de infraestrutura, cadastrar as 24 unidades consumidoras e instalar postes e medidores individuais.

Por conta disso, o restabelecimento definitivo, de forma segura e formal, ocorreu apenas em abril deste ano.

Danos morais – Durante o processo, a concessionária argumentou que o corte foi um procedimento regular, amparado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devido aos riscos da ligação clandestina.

A empresa também alegou que a ação judicial perdeu o sentido, já que as obras de regularização foram concluídas.

Em recurso protocolado no dia 26 de maio, o defensor público rebateu os argumentos, solicitando que a Justiça confirme a decisão liminar de forma definitiva e obrigue a empresa a manter o fornecimento contínuo.

Além disso, a DPEMT requisitou a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.