Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), a Justiça determinou a transferência de um adolescente de 17 anos, internado em Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá) em estado grave, até um complexo oncológico de Goiânia-GO.
Diagnosticado com suspeita de uma grave neoplasia hematológica (leucemia), L. J. S. dependia de uma intervenção judicial urgente para garantir não apenas um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) especializada, mas também o transporte aeromédico para outro estado.
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública por meio do irmão do paciente, M. S., que buscou ajuda diante do quadro grave.
O adolescente estava internado na UTI do Hospital e Maternidade Santa Maria, no próprio município, apresentando anemia severa, disfunção renal e risco iminente de morte. Segundo a família, ele chegou a ser entubado antes da transferência.
A equipe médica atestou que a unidade local não possuía o suporte de hematologia e a estrutura oncológica adequados para o caso, exigindo a transferência urgente do paciente para um centro de maior complexidade.
Devido à ausência de previsão do sistema público em providenciar a transferência, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência (decisão provisória rápida), contra o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso.
Na peça, protocolada no dia 29 de setembro deste ano, o defensor ressaltou a vulnerabilidade econômica da família e o risco irreversível à vida provocado por qualquer atraso no tratamento.
O pedido foi acolhido no dia seguinte pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível da comarca.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que os entes públicos realizassem a transferência do paciente no prazo de seis horas, seja para a rede pública ou privada.
Apesar da decisão judicial e da posterior liberação de uma vaga no Complexo Oncológico de Referência de Goiás (CORA), a transferência de L. teria que ser feita por meio de transporte especializado (UTI aérea), em virtude da sua extrema fragilidade clínica.
Para impedir a perda da oportunidade de tratamento, o juiz determinou o bloqueio do valor necessário para o transporte diretamente das contas públicas, destinado ao pagamento da empresa de táxi aéreo, que efetuou a transferência do paciente no dia 7 de outubro.
Com o alvará expedido e a ordem de decolagem imediata no plantão judiciário, o adolescente pôde, enfim, ser transportado com segurança para o hospital goiano, onde recebe agora a assistência hematológica de que necessita.
Segundo o tio do adolescente, que acompanha o paciente em Goiânia, o quadro de saúde dele apresentou uma melhora significativa após a chegada ao centro de referência.
“Ele saiu de Primavera entubado, mas agora já está melhor. Um exame confirmou que era leucemia. Ele já está respirando sem a ajuda de aparelhos, se alimentando bem e conseguindo falar”, relatou.