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SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA


Defensoria obtém liminar para que Energisa forneça energia a casa de família com duas crianças

Mesmo com autorização da Prefeitura, concessionária negou pedido de ligação de energia elétrica há cerca de 90 dias

Por Alexandre Guimarães
26 de de 2025 - 18:34
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria obtém liminar para que Energisa forneça energia a casa de família com duas crianças


Na última segunda-feira (25), a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que a Energisa forneça energia elétrica à residência de Ana Carolina Ribeiro Gomes, 28 anos, moradora de São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá), no prazo de 24 horas, sob pena de multa de até R$ 10 mil.

A professora da educação infantil, mãe de dois filhos, um de 2 e outro de 9 anos, conta que a família convive com a insegurança e as dificuldades devido à falta de eletricidade há quase três meses, desde que se mudou para a residência, localizada no bairro Vila Cidade Alta.

“É muito ruim, por causa do calor, e é uma rua muito escura, perigosa. Esses dias mesmo, eu passei muito medo. Meus filhos não assistem televisão. Eu também não consigo usar a máquina de lavar. É uma situação muito triste”, relatou.

Ela solicitou a ligação da energia elétrica à Energisa há cerca de 90 dias, mas a concessionária informou que a ordem de serviço foi suspensa por “inexistência de arruamento fornecido pela Prefeitura”.

O chamado “arruamento consolidado” ocorre quando a rua já possui infraestrutura urbana implantada, com autorização para a instalação de postes e da extensão da rede elétrica.

No entanto, conforme a ação protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães no dia 19, a Prefeitura declarou que a área já possui a estrutura necessária, está inserida em uma zona urbana residencial, e aprovou formalmente a instalação do poste e da extensão da rede elétrica no local.

Mesmo diante dessa autorização expressa, nenhuma providência foi tomada pela concessionária.

Segundo Ana Carolina, a residência já possui o padrão de energia elétrica, mas não há nenhum poste instalado na rua, que conta com três casas. 

Com isso, a família continua morando em condições indignas, com a utilização de velas para iluminação, expondo especialmente as crianças ao risco de incêndio, impossibilidade de conservação adequada de alimentos e medicamentos, comprometendo a saúde da família, entre outros problemas.

“Manter uma família com duas crianças sem energia elétrica por meses é uma violência silenciosa. Estamos falando de saúde, de alimentação, de estudo. Trata-se de situação de extrema vulnerabilidade social, que afronta o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana”, afirmou o defensor.

De acordo com a ação, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, reconhecido pela Lei 7.783/89, art. 10, e indispensável para a garantia de direitos fundamentais, como moradia, saúde, alimentação e educação.

“O que está em jogo não é apenas a falta de energia elétrica, mas o apagão de direitos fundamentais. Quando o município e a concessionária de energia elétrica falham, quem paga o preço é a população mais vulnerável. A Defensoria Pública reafirma: nenhuma família pode ser condenada a viver à luz de velas, correndo riscos e tendo a dignidade negada por descaso burocrático”, destacou Guimarães.

Diante do exposto, a Justiça acatou o pedido liminarmente na tarde de ontem (25) e determinou que a Energisa forneça energia elétrica para a residência de Ana Carolina no prazo de 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

“No que tange ao perigo de dano, subjaz de forma latente, vez que o fornecimento de energia elétrica é direito da Requerente e faz jus ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo ele, bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável”, diz trecho da decisão do juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, da comarca de São Félix do Araguaia.