A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu na Justiça a suspensão dos descontos de quatro empréstimos que uma aposentada afirma não ter contratado. Assistida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), M. A. M. R., 71 anos, relatou que as cobranças reduziram de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650 o valor disponível de seu salário de aposentadoria.
A ação foi ajuizada contra o Banco Agibank pela defensora pública Maria Alessandra Silvério. Ela pediu a declaração de inexistência da relação jurídica, a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenizações por danos materiais e morais.
Segundo a defensora, M. é idosa, aposentada, analfabeta e se encontra em condição de hipervulnerabilidade. Ela morava em Cáceres, 217 km de Cuiabá, onde não tinha familiares próximos que pudessem auxiliá-la, e posteriormente passou a ser acompanhada por uma neta em Cuiabá.
Surpresa ao sacar aposentadoria – A defensora explica que, em maio de 2025, M. foi ao banco para sacar a aposentadoria e descobriu que tinha apenas R$ 650 na conta. Ao buscar esclarecimentos, ela e a neta identificaram empréstimos consignados, créditos pessoais com débito automático e uma antecipação do 13º salário que, segundo a aposentada, foram realizados sem sua autorização ou conhecimento.
A ação questiona quatro contratos formalizados em 30 de abril de 2025, em horários muito próximos. A Defensoria sustenta que os documentos apresentados pelo banco continham fotos do tipo selfie idênticas e as mesmas testemunhas em diferentes operações, circunstâncias apontadas como indícios de irregularidade.
Maria Alessandra atribuiu às operações contestadas o valor nominal total de R$ 24.421,05. Além disso, afirma que os descontos comprometeram a subsistência da aposentada, que passou a depender da ajuda financeira dos filhos para custear necessidades básicas.
“Antes de recorrermos ao Judiciário, tentamos solucionar a situação administrativamente, mas, conforme a ação, não tivemos a interrupção das cobranças. A instituição financeira tinha o dever de adotar cautelas reforçadas na contratação com uma consumidora idosa e analfabeta, especialmente em procedimentos digitais”, afirma a defensora.
Decisão - O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá com o juiz Jamilson Haddad Campos que concedeu parcialmente os pedidos da Defensoria, em liminar.
Na decisão, o magistrado determinou que o Banco Agibank suspendesse, no prazo de cinco dias, todos os descontos referentes aos quatro contratos questionados. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 10 mil.
O juiz também concedeu gratuidade da Justiça, prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa e inversão do ônus da prova. Com essa medida, cabe ao banco apresentar documentos e elementos capazes de demonstrar a regularidade das contratações.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou relevantes os documentos que indicavam a realização dos quatro empréstimos no mesmo dia, em horários próximos, com selfies idênticas e as mesmas testemunhas. Para o juiz, esses elementos demonstraram, naquele momento inicial, a probabilidade do direito alegado.
O perigo de dano também foi reconhecido porque os descontos atingiam diretamente a aposentadoria de M.. Na avaliação do magistrado, a redução do valor disponível para R$ 650 comprometia o mínimo necessário para uma subsistência digna.
A decisão não representa o julgamento final da ação. A suspensão dos descontos foi concedida de forma provisória, para proteger a renda da aposentada durante a tramitação do processo.
No mérito, a Defensoria pede a nulidade definitiva dos contratos, a proibição de novas cobranças, a restituição das parcelas já descontadas, a reparação dos prejuízos materiais e uma indenização de pelo menos R$ 10 mil.