Neste domingo, 26 de julho, o Brasil comemorou o Dia dos Avós, data que marca a importância do afeto, do cuidado e da convivência familiar com as pessoas idosas. Embora o dia seja de alegria, a defensora pública do Núcleo de Conciliação e Propositura de Iniciais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Elianeth Nazário, alerta que os idosos devem ficar atentos, afinal, a maioria dos casos de violência patrimonial ocorre dentro do ambiente familiar.
De acordo com a defensora, geralmente o agressor é um familiar próximo (filhos, netos, cônjuges ou cuidadores) em quem o idoso confia. No entanto, essa violência também pode vir de pessoas fora da família, por meio de golpes de estelionatários, vizinhos ou instituições financeiras mal-intencionadas.
“A violência patrimonial ou financeira caracteriza-se pela exploração imprópria ou ilegal dos recursos, proventos, bens ou patrimônio do idoso, bem como pelo uso sem o devido consentimento dele. Os casos mais comuns são os de apropriação indébita, quando há a retenção e uso de cartões bancários, da senha e do benefício da aposentadoria ou pensão para pagar contas que não são do idoso; empréstimos consignados forçados, quando familiares ou terceiros induzem o idoso a fazer empréstimos para uso alheio, comprometendo sua renda mensal; desvio de bens, como a venda de imóveis, carros ou objetos pessoais do idoso sem a autorização dele; e a assinatura forçada, quando o idoso é obrigado a assinar procurações, testamentos ou contratos sem compreender do que se trata”, explica a defensora.
É importante lembrar que os meios digitais potencializaram os casos de violência patrimonial. A digitalização dos serviços bancários facilitou a ação de golpistas. Golpes por ligações de “falsa central telefônica”, links de WhatsApp, golpes do Pix e contratação de empréstimos com "apenas um clique" no celular ou reconhecimento facial tornaram os idosos alvos frequentes dos criminosos devido à menor familiaridade que muitos têm com a segurança digital.
É por isso que no Brasil, além do Código Penal e do Estatuto da Pessoa Idosa (10.741/2003), o país conta com diversas leis que protegem as pessoas com mais de 60 anos de idade. Dentre as principais estão a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que é aplicada se a vítima for uma mulher idosa agredida patrimonialmente no âmbito doméstico ou familiar, e a Lei do Superendividamento (14.181/2021), que traz proteções específicas para evitar o assédio de instituições financeiras sobre idosos na oferta de crédito, prevenindo o endividamento que comprometa a sua sobrevivência.
“É importante que os idosos e os parentes próximos fiquem alertas para evitar a violência patrimonial. É preciso ‘manter o controle’, ou seja, o idoso não deve entregar seus cartões de banco e senhas a terceiros, mesmo que sejam parentes. Nunca assinar documentos em branco ou procurações que deem plenos poderes a alguém sem antes ler com atenção e, se possível, consultar um advogado ou um defensor público de confiança. Busque sempre o acompanhamento de um familiar de confiança, uma pessoa que acompanhe a vida financeira do idoso de forma transparente, observando se há saques atípicos ou compras estranhas. E claro, o idoso deve se sentir seguro para dizer não e recusar pedidos de empréstimos em seu nome”, diz Elianeth.
Amparo financeiro – Da mesma forma que a pessoa idosa cuidou dos filhos, é dever deles cuidar dos pais quando estes envelhecem. A defensora explica que a pessoa idosa tem direito a pedir pensão alimentícia quando ela não possui meios próprios para garantir o seu sustento, com comida, moradia, remédios e planos de saúde. Trata-se do princípio da solidariedade familiar.
“A obrigação prioritária é dos filhos. Mas, caso o idoso não tenha filhos, ou estes não possuam condições de pagar a pensão alimentícia, a obrigação pode se estender aos netos ou, em alguns casos específicos, a outros parentes próximos, como os irmãos, sempre respeitando a ordem de parentesco. A obrigação de fornecer a pensão alimentícia é solidária. Isso significa que a pessoa idosa pode escolher processar todos os filhos juntos ou exigir o valor total de apenas um deles, geralmente aquele que tem melhores condições financeiras. Neste caso, o filho que arcar sozinho com a obrigação poderá, posteriormente, cobrar dos irmãos a parte correspondente a cada um”, ensina Elianeth.
Lembrando que o fato do idoso receber uma aposentadoria ou benefício, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, não impede a concessão da pensão alimentícia. Se o valor recebido pelo idoso for insuficiente para cobrir despesas elevadas, ele pode pedir uma complementação em forma de pensão alimentícia aos filhos.

Buscando a Defensoria – A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso está sempre atenta na defesa das pessoas idosas. Tanto nos casos de violência patrimonial, quanto nos pedidos de pensão alimentícia, a instituição está pronta para acolher quem precisa de ajuda.
Na esfera cível, a DPEMT propõe ações para anular contratos de empréstimo abusivos, revogar procurações dadas sob coação, reaver bens tomados indevidamente e pedir medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar. Além disso, a instituição também realiza mediações buscando um acordo amigável entre o idoso e os filhos para evitar o desgaste de um processo judicial. Se a conciliação falhar, a Defensoria ingressa com a ação judicial exigindo a fixação dos alimentos provisórios e definitivos.
Com a ação já em andamento, a DPEMT também atua na cobrança da pensão. Ou seja, caso os filhos parem de pagar a pensão acordada ou determinada pelo juiz, a Defensoria pode acionar a Justiça para cobrar os valores atrasados sob pena de penhora de bens ou até mesmo prisão civil do devedor.
Na esfera criminal, a Defensoria presta assistência jurídica para que o idoso denuncie crimes sofridos por ele, encaminhando o caso ao Ministério Público e às delegacias especializadas de proteção a pessoa idosa.
Quem deseja buscar o atendimento da Defensoria Pública em Cuiabá, basta procurar o Núcleo de Atendimento e Proposição de Inicias, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.362, bairro Bosque da Saúde, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Quem mora no interior do estado pode ter acesso a este serviço buscando o Núcleo da Defensoria Pública da sua cidade.
Em caso de dúvida, é só acessar o site oficial da Defensoria ou por meio do Whats App (65) 99963-4454.