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TRABALHO NA TERRA


Defensoria propõe melhorias no acesso ao Cadastro Ambiental Rural para a agricultura familiar de Mato Grosso

A instituição participou dos debates de abertura da Câmara Setorial Temática do Desembargo Ambiental da ALMT

Por Paulo Henrique Fanaia
17 de de 2026 - 15:10
Foto Defensoria propõe melhorias no acesso ao Cadastro Ambiental Rural para a agricultura familiar de Mato Grosso


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforçou o compromisso com a atenção aos pequenos produtores rurais durante participação na primeira audiência da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, ocorrido nesta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Representada pela defensora pública coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária da DPEMT, Silvia Maria Ferreira, a instituição apresentou sugestões para facilitar o acesso da população ao sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico público e obrigatório para todos os imóveis rurais.

Durante sua participação, a defensora pública ressaltou a necessidade de criação de uma equipe técnica qualificada e específica para o atendimento aos pequenos produtores, com número suficiente de profissionais com o objetivo de dar andamento à alta demanda pela liberação das terras embargadas. Silvia defendeu a capacitação contínua dos pequenos produtores para que possam ter acesso ao sistema do CAR, que atualmente é informatizado.

“A liberação das restrições existentes sobre as terras dessas famílias é fundamental para que possam acessar financiamentos e manter a economia familiar”, disse a defensora, que também chamou atenção para a adequação das multas ambientais à realidade financeira dos hipossuficientes, em razão de não possuírem recursos para arcar com os altos valores impostos.

Proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco, a reunião da CST teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris (também conhecido como ILPF - Integração Lavoura-Pecuária-Floresta).

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.