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DIREITO AO TRABALHO


Defensoria Pública garante posse de mãe desempregada aprovada em concurso em MT

Candidata à vaga de motorista em Nova Maringá-MT teve a documentação recusada pela Prefeitura, mas atuação da DPEMT assegurou o direito à nomeação

Por Alexandre Guimarães
27 de de 2026 - 14:30
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria Pública garante posse de mãe desempregada aprovada em concurso em MT


Uma mulher desempregada de 27 anos, mãe de dois filhos, um de 8 meses e outro de 6 anos, garantiu na Justiça o direito de ser nomeada e tomar posse no cargo de motorista de transporte escolar da Prefeitura de Nova Maringá (379 km de Cuiabá).

A decisão da 2ª Vara de São José do Rio Claro atendeu a um mandado de segurança cível impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), revertendo a negativa administrativa do município, que havia barrado a candidata devido à suspensão de seus direitos políticos.

Aprovada em quinto lugar no concurso público municipal em 2023, Núbia de Oliveira Anastácio já conhecia bem a rotina da função. “Eu cheguei a trabalhar três anos (como motorista). Eu era contratada, mas eles me mandaram embora ano passado, em fevereiro”, afirmou.

Ela conta que estava desempregada quando foi convocada, em maio do ano passado, para assumir a vaga efetiva.

No entanto, ao apresentar a documentação exigida, a candidata foi surpreendida. A Prefeitura alegou que o título de eleitor de Núbia estava com o status de suspenso pela Justiça, em decorrência de uma condenação criminal transitada em julgado.

“Devolveram os meus documentos. Eu fiquei muito abalada. Estava gestante e isso afeta a gente. Tive que fazer tratamento psicológico”, revelou.

Sem conseguir uma resposta formal detalhada do município em um primeiro momento, a candidata procurou o Núcleo da DPEMT em São José do Rio Claro.

Logo que tomou conhecimento do caso, em setembro de 2025, a defensora pública Isabella Baumgratz de Araujo Chimeli impetrou o mandado de segurança com pedido liminar.

A defensora ressaltou que a atividade de motorista de ônibus escolar não apresenta qualquer incompatibilidade com a suspensão dos direitos políticos ou com o regime de pena imposto.

Na ação, a DPEMT baseou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.190 de repercussão geral, que estabelece que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal não impede a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concursos públicos.

O objetivo é respeitar a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o dever do Estado de proporcionar as condições necessárias para a ressocialização e a integração social da pessoa condenada.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt acatou os argumentos da DPEMT, destacando também o parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Com isso, no dia 5 de maio, a Justiça concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo da jovem, e determinou que a Prefeitura de Nova Maringá realize a sua nomeação e posse.

Apesar da decisão judicial favorável, Núbia afirma que a Prefeitura ainda não a chamou para assumir o cargo. Enquanto aguarda, ela sustenta a casa com o auxílio governamental: “Estou recebendo Bolsa Família”, disse.

Mantendo o otimismo, ela destaca a urgência de assumir a vaga. “Não me chamaram ainda, mas estou esperando a decisão dar certo para eu voltar a trabalhar. A minha expectativa é voltar. Eu preciso muito por causa dos meus filhos”, finalizou.