A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso garantiu judicial e administrativamente a transferência por UTI aérea, a internação e o tratamento cirúrgico de urgência de uma idosa de 87 anos, moradora da zona rural de Colniza, 1.050 km de Cuiabá, que estava internada no Hospital Municipal André Maggi, após sofrer uma queda e ser diagnosticada com fratura grave no fêmur direito.
A paciente, portadora da doença de Alzheimer, necessitava de atendimento especializado em ortopedia e traumatologia. Conforme os documentos médicos e a regulação anexados ao processo, o caso foi classificado como de urgência, com necessidade de atendimento de emergência, uma vez que a cirurgia indicada não era realizada no município.
Diante da gravidade do quadro clínico e da demora na obtenção de vaga pelo Sistema Único de Saúde, a Defensoria Pública foi acionada. O caso teve início no plantão da defensora Gabriela Vargas Cunda, do Núcleo de Colniza, que ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para assegurar à paciente a imediata transferência, internação e realização do procedimento cirúrgico. E a transferência foi feita no plantão da defensora pública responsável pelo Núcleo da Defensoria Pública em Cotriguaçú, 940 km de Cuiabá, Natane Garcia Ferreira.
Na ação, a Defensoria sustentou o direito fundamental à saúde, a responsabilidade solidária do Estado de Mato Grosso e do Município de Colniza e o risco de agravamento irreversível do quadro clínico caso o tratamento não fosse realizado com urgência. Também pediu que o caso fosse apreciado imediatamente, sem remessa prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, diante da idade avançada da paciente, da documentação médica apresentada e do risco concreto à saúde e à vida da assistida.
Decisão favorável - A atuação célere teve resultado ainda no mesmo dia, nove de junho, quando o juiz substituto da Vara Única de Colniza, José dos Santos Ramalho Júnior, determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Colniza adotassem, de forma solidária, todas as providências necessárias para assegurar a imediata transferência e internação da paciente em hospital com estrutura adequada e equipe especializada para realização da cirurgia.
Vaga encontrada - Após a decisão, o Estado informou a disponibilização de vaga no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum, 250 km de Cuiabá, com previsão de atendimento no dia 16 de junho. No entanto, surgiu um novo impasse: a paciente seria transferida de ambulância por via terrestre, num percurso superior a 870 quilômetros entre Colniza e a unidade hospitalar de destino.
O laudo médico, porém, contraindicava o transporte terrestre, em razão da idade da paciente, da fratura óssea, da fragilidade clínica e das condições do trajeto. Diante do risco, as defensoras públicas Gabriela e Natane atuaram em conjunto para reverter a situação. A Defensoria protocolou manifestação urgente no processo, detalhando os riscos do deslocamento terrestre e requerendo a disponibilização de UTI aérea.
Em paralelo, houve articulação administrativa junto à Saúde e Regulação do Estado para demonstrar a inviabilidade do transporte por ambulância.
Para a Justiça, a Defensoria ressaltou que a paciente tinha 87 anos, encontrava-se internada havia aproximadamente uma semana e apresentava extrema vulnerabilidade e fragilidade clínica. A instituição também destacou que o próprio Hospital Municipal André Maggi havia solicitado transporte aéreo.
A Secretaria de Estado de Saúde autorizou o transporte aéreo após a intervenção e na manhã de 16 de junho, a paciente foi transferida em segurança por UTI aérea até Nova Mutum, onde recebeu atendimento especializado e realizou o procedimento cirúrgico ortopédico.
A paciente permaneceu internada até quarta-feira (22), quando recebeu alta médica.