A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) tem como missão a defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade social, entre elas estão as mães que não possuem condições financeiras de arcarem sozinhas com os cuidados dos filhos. Para atender este público, a DPEMT está de portas de segunda a sexta-feira em todos as comarcas do estado.
Como explica a defensora pública Danielle Cristina Preza Daltro Dorileo, a ideia de que “a mulher pede pensão alimentícia para o pai dos seus filhos”, é algo incorreto. Juridicamente falando, o direito de receber alimentos é da criança e não da genitora. No caso de crianças, quem ajuíza a ação é o representante legal, normalmente a mãe, em nome do filho e não em nome próprio.
“É possível pedir liminar em ações de alimentos. Não apenas possível, é uma regra prática. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) prevê a fixação de alimentos provisórios logo no início do processo, sem ouvir previamente o réu. Isso funciona, na prática, como uma tutela antecipada automática. A decisão inicial costuma sair rápido, em poucas semanas. A audiência de conciliação geralmente ocorre em 30 a 60 dias, variando por comarca. Já a sentença pode levar mais tempo, dependendo de prova e do andamento do processo”, afirma a defensora.
Danielle Dorileo lembra que não existe um percentual fixado em lei para calcular o valor da pensão alimentícia. O que ocorre é o chamado “Binômio Necessidade x Possibilidade”, analisando a necessidade de quem pede, no caso, a criança, e a possibilidade de quem paga, no caso, o pai.
“Em termos práticos, quando o pai possui uma renda formal, a fixação costuma variar entre 20% e 30% da renda líquida por filho, mas isso não é regra absoluta. Na ausência de renda formal, o juiz pode fixar o valor da pensão tendo por base o salário mínimo vigente à época do pedido, devendo considerar o padrão de vida, a profissão informal, a capacidade laboral e sinais externos de renda. Mas é importante lembrar que não ter carteira assinada não afasta a obrigação alimentar”, diz Danielle.
Caso o pai seja falecido, estiver ausente ou for incapaz de pagar, outra pessoa da família pode arcar com o direito de pagar alimentos. Neste caso aplica-se a chamada obrigação alimentar subsidiária, seguindo a ordem legal: avós, bisavós e assim por diante. A responsabilidade dos avós é complementar e proporcional.
Para buscar este tipo de serviço na DPEMT, é importante ter em mãos: cópia do RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda da mãe; certidão da nascimento da criança; relação de despesas com documentos que as comprovem; endereço da parte contrária; relatório médico que informe problema de saúde, bem como receitas médicas da criança; relação de três testemunhas que não podem ser parentes; documento que comprove a situação financeira da parte contrária; e cartão de conta bancária para o depósito dos valores da pensão.
As assistidas que desejam atendimento da Defensoria Pública em Cuiabá, devem buscar o Núcleo de Atendimento e Proposição de Inicias, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.362, bairro Bosque da Saúde, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Quem mora no interior do estado pode ter acesso a este serviço buscando o Núcleo da Defensoria Pública da sua cidade. Em caso de dúvida, é só acessar o site oficial da Defensoria ou por meio do Whats App (65) 99963-4454.