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DIA DO IDOSO


Defensoria Pública reforça direitos da pessoa idosa neste primeiro de outubro

Cartilha orientativa está disponível no site do órgão e destaca garantias previstas em leis federal e estadual

Por Marcia Olivera
01 de de 2025 - 15:00
ILUSTRAÇÃO Defensoria Pública reforça direitos da pessoa idosa neste primeiro de outubro

O Dia Internacional do Idoso foi instituído pela ONU, em 1990


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) alerta que os idosos contam com garantias legais específicas e podem buscar o órgão sempre que seus direitos forem violados. No dia 1º de outubro, data em que o mundo celebra o Dia Internacional da Pessoa Idosa, o órgão chama a atenção sobre a importância de valorizar e proteger esse público.

O atendimento da DPEMT para os idosos vai desde a orientação jurídica sobre benefícios assistenciais, passando por ações de família, como guarda e alimentos, até a defesa em situações de violência, abandono ou discriminação. Para facilitar o acesso à informação, a instituição disponibiliza em seu site uma cartilha orientativa que resume, de forma clara, os principais direitos e os deveres da sociedade, da família e do Poder Público para com os idosos.

Entre os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e pela Lei Estadual nº 7.881/2002, estão o atendimento prioritário em serviços essenciais, como saúde e repartições públicas; a gratuidade no transporte coletivo a partir de 65 anos; descontos em atividades culturais e de lazer; além de proteção contra qualquer forma de negligência, violência ou crueldade. A legislação estadual ainda prevê campanhas educativas permanentes e estímulo à convivência comunitária, reforçando a necessidade de inclusão social. 

A cartilha destaca, de forma prática, direitos que impactam diretamente o dia a dia das pessoas idosas tais como o que estabelece prioridade na tramitação preferencial em processos judiciais. E também ressalta que pessoas idosas com mais de 80 anos possuem prioridade especial, denominada superprioridade, em relação aos demais idosos. Isso significa que devem ser atendidas primeiro em serviços de saúde, instituições financeiras, órgãos públicos e privados. 

A cartilha virtual feita pela DPEMT tem cunho educativo e orientativo e buscar dar ao cidadão acesso a informações que o impeçam de incorrer em infrações ou crimes. Mas, o não cumprimento das normas previstas nas leis geram consequências administrativas, civis e até criminais. 

Responsabilização - Estabelecimentos públicos e privados que negam prioridade de atendimento ou descumprem garantias legais podem ser multados e responsabilizados judicialmente. Já casos de violência, discriminação, abandono ou negligência contra idosos configuram crime, com previsão de multa e até pena de detenção. Nessas situações, a Defensoria Pública pode ser acionada para adotar medidas jurídicas em defesa da pessoa idosa e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Para o órgão, a data é um momento de reflexão e de compromisso social: mais do que celebrar, é preciso assegurar que os direitos previstos em lei saiam do papel e sejam efetivamente respeitados. A cartilha está disponível no site da instituição e pode ser consultada gratuitamente pela população aqui.

Comemoração - O Dia Internacional do Idoso foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990. E o objetivo foi o de somar esforços internacionais para aumentar a conscientização sobre os problemas e desafios enfrentados pelos idosos e, ao mesmo tempo, promover os direitos humanos e o bem-estar dessa população.