Quanto tempo pode durar um julgamento no Tribunal do Júri? Como são escolhidos os jurados? E se o jurado sair do julgamento, o que acontece? Essas são algumas dúvidas que surgem quando as pessoas acompanham sessões de julgamento nos Tribunais de Júris famosos. Embora apareçam nos noticiários, ainda há muitas questões que permeiam esse procedimento que já foi retratado até mesmo em filmes mundo afora.
Como explica o coordenador do Núcleo do Júri da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Marcus Vinicius Esbalqueiro, o Tribunal do Júri é um procedimento complexo, mas que coloca a sociedade para analisar requisitos objetivos que irão definir se o réu é culpado ou inocente.
Nesta entrevista especial, o defensor tira dúvidas de como funciona o Tribunal, como é a atuação da DPEMT nas sessões de julgamento e também desmistifica a visão Hollywoodiana que população têm dos procedimentos.
Confira a entrevista:
O que é o Tribunal do Júri? Quais crimes podem ser julgados?
Marcus Vinicius - O Tribunal do Júri é uma atribuição do artigo 5º da Constituição Federal que prevê que os crimes dolosos contra a vida serão julgados por este Tribunal. Ele julga os crimes consumados ou tentados contra a vida, que seria o homicídio, infanticídio, feminicídio, aborto e a instigação ao suicídio. Como regra, o Tribunal de Júri julga esses crimes. Mas, se houver uma prática de um crime contra a vida conexo com outro crime, como por exemplo um furto, o Tribunal também vai julgá-lo. Ou seja, um crime de furto, roubo, sequestro, e até mesmo o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, não vão para o Tribunal do Júri. Por que? Porque o latrocínio, por exemplo, é um crime contra o patrimônio que teve a consequência morte. No Tribunal do Júri, o bem protegido é a vida.
Quem são os jurados? Qualquer pessoa pode ser jurado no Tribunal do Júri?
Marcus Vinicius - O Código do Processo Penal fala sobre a escolha dos jurados. Hoje, o jurado pode ser qualquer pessoa acima de 18 anos, com idoneidade moral. Ou seja, não pode ser uma pessoa que esteja sendo processada ou que foi condenada por um crime. Em Cuiabá é normal que os jurados sejam funcionários públicos. Já no interior há uma mistura. Geralmente o Fórum da Comarca faz um procedimento e desse procedimento eles escolhem uma quantidade X de pessoas e é feito um sorteio. Eles chamam o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o juiz realiza o sorteio onde serão escolhidas sete pessoas para o Conselho de Sentença. Porém, para começar a sessão de julgamento, deve haver 15 jurados escolhidos. Se chegar no dia e só tiver 14 jurados, não tem como começar a sessão.
Os jurados devem ter curso superior ou algum conhecimento básico do Direito?
Marcus Vinicius – Não precisa ser bacharel em Direito, basta ter acima de 18 anos e idoneidade moral. É claro, pode ser que dentre os jurados exista uma pessoa que seja bacharel em Direito, mas também é muito comum ter professores de matemática, pessoas formadas em um curso técnico, funcionários públicos e afins. O jurado é convocado, mas as pessoas também podem se voluntariar. É só ir na diretoria do Fórum da sua cidade e falar que tem a intenção de ser jurado. A pessoa faz um cadastro e entra na lista de sorteio.
E como acontece o julgamento?
Marcus Vinicius - Quando se fala em Tribunal do Júri geralmente pensamos nos filmes americanos em que um jurado se levanta e diz que o réu é culpado ou inocente. No Brasil é diferente. O Código de Processo Penal, na parte que envolve os crimes dolosos contra a vida, é dividido em duas fases. Temos a investigação, que é a parte do inquérito. Depois disso temos a primeira fase que é a denúncia, que é uma fase feita no início do processo, quando o juiz vai analisar se existem provas para absolver, desclassificar o crime doloso contra a vida, impronunciar ou pronunciar o réu (pronunciar significa que o juiz decide que o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri). Ou seja, primeiramente o juiz decide se há provas suficientes para mandar o processo para o Tribunal do Júri.
No Tribunal do Júri começa a segunda fase, que é o sorteio dos jurados. Com os 15 jurados presentes, o juiz vai abrir a sessão e vai sortear sete para compor o Conselho de Sentença. Neste sorteio, a defesa e o Ministério Público podem recusar três sorteados cada um. Com os jurados sorteados, tudo aquilo que foi feito na fase anterior é refeito nesta fase. Vão ouvir as testemunhas, se o crime for tentado, vai ouvir a vítima, os policiais, o delegado, vão interrogar o réu, o Ministério Público e a defesa vão apresentar suas alegações. Com tudo pronto, os jurados devem responder a vários quesitos objetivos, começando pela materialidade: “No dia X houve a lesão?”, os jurados vão votar “sim” ou “não”. Se houver quatro votos em um sentido, não abre os outros votos.
Os jurados vão respondendo os outros quesitos: “Quem matou o Carlos foi o João?”, “Vocês absolvem o João?”, esses são alguns exemplos. Existem outros como: “O crime praticado foi contra a mulher?”. Os jurados respondem apenas “sim” ou “não”. Com os votos recolhidos, o juiz vai apurar esses votos. Depois de apurado, o juiz se manifesta: “Pela maioria dos votos, o Conselho de Sentença entende que o réu é culpado”. Acaba aí a função do Conselho de Sentença. Nessa hora, o juiz vai para o seu gabinete e faz a dosimetria da pena (que é o cálculo para definir o tamanho da pena), assim como é feito em qualquer outro processo penal. Com a pena definida, o juiz volta e lê a condenação fixando a pena. Caso haja recurso da sentença, esse recurso não é julgado pelo Tribunal do Juri, mas sim pelo Tribunal Superior.
E se acontecer algo com um dos jurados, como uma emergência médica que impede que ele volte a participar do Conselho de Sentença, o que acontece?
Marcus Vinicius - Nesse caso tem que ser dissolvido o Conselho de Sentença. O júri é remarcado para outro dia e recomeça tudo do zero. É feito um novo sorteio com novos jurados, serão ouvidas novamente as testemunhas, os policiais, o delegado, o réu, o Ministério Público e a defesa apresentam suas alegações.
Existe alguma lei ou regra que determina que o Tribunal do Júri deve durar um número certo de dias?
Marcus Vinicius - Não. O Tribunal do Júri dura quanto tempo tiver que durar. Geralmente os juízes analisam o processo para ver se ele tem chance de durar dois ou três dias. Aí nesse caso eles marcam o julgamento para começar, por exemplo, numa segunda ou terça-feira.
Como é atuação da Defensoria Pública?
Marcus Vinicius - Como regra, a Defensoria Pública atua na defesa do réu. Do outro lado, da vítima, quem atua é o Ministério Público. Mas isso não impede que a Defensoria Pública atue também na defesa da vítima. Há um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz que, nos crimes contra a mulher, a vítima pode ser assistida pela Defensoria. Portanto existe a possibilidade, em um júri de tentativa de feminicídio, em que a Defensoria Pública pode acompanhar a mulher e o réu. Eu já atuei em um Tribunal do Juri em Cuiabá em que eu fiz a defesa do réu e o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da DPEMT acompanhou o Ministério Público como assistente de acusação.
E como esses casos chegam para a Defensoria Pública de Mato Grosso?
Marcus Vinicius - Quando o réu é denunciado o oficial de justiça vai até ele para ele ser citado. Nesse momento, o oficial de justiça informa que o réu tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação e pergunta se ele tem advogado ou se quer o auxílio da Defensoria Pública. O oficial de justiça anota na certidão a resposta do réu. Se ele disser que não tem condições de constituir um advogado, o processo vem automaticamente para a Defensoria. Mas, se ele fala que tem advogado, mas não apresenta a resposta a acusação em 10 dias, o processo também vem para a Defensoria. O processo penal é um pouco diferente do processo civil. No processo civil existe a revelia, ou seja, se você é citado e não junta a defesa, presumem-se validos os fatos. No processo penal não. Ninguém pode ser julgado sem defesa, seja quem for, até mesmo uma pessoa que tem muito dinheiro. Se ele praticou um fato, não constituiu advogado e não apresentou resposta a acusação, o processo vem para a Defensoria.
Como regra, a Defensoria realiza a defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Mas se a pessoa não contrata advogado, ele não pode ser julgado sem defesa. A Defensoria vai fazer todo o papel de defesa. Caso a pessoa seja condenada e tenha condições financeiras, ele vai ter que arcar com os honorários para a Defensoria. Mas, independente disso, ninguém pode ser julgado no Processo Penal sem uma defesa.