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SE RENDA À INFÂNCIA 2025


DPEMT adere à campanha para incentivar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Neste ano, o projeto objetiva ajudar crianças e adolescentes vítimas de violência no arquipélago do Marajó, no Pará

Por Paulo Henrique Fanaia
14 de de 2025 - 14:06
CNJ DPEMT adere à campanha para incentivar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente


Com o objetivo de fomentar o combate aos casos de violência contra crianças e adolescentes, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) aderiu à campanha “Se Renda à Infância 2025: Pelas Crianças do Marajó”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criada em 2021, a campanha incentiva a doação de parte do imposto de renda devido aos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

Neste ano, em conjunto com a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, que objetiva combater a violência contra mulheres e a exploração sexual infantil no arquipélago localizado no estado do Pará, a iniciativa está focada em estimular destinações para essa região, tanto para o fundo estadual como para os fundos dos municípios que se encontram regulares na Receita Federal, visando fortalecer a execução de projetos voltados à proteção das crianças e adolescentes marajoaras, dada a grave vulnerabilidade apontada na área.

O contribuinte pode realizar a destinação pelo sistema da Receita Federal, sem gastos extras, uma vez que o valor designado para os fundos é parte do montante devida à Receita, ou seja, isso significa que o contribuinte irá escolher de que forma o imposto pago será aplicado. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração do Imposto de Renda, até 3% do valor devido do imposto.

Os contribuintes que fazem a declaração na modalidade completa, com ou sem imposto a restituir, e empresas que fazem com base no lucro real podem destinar e contribuir positivamente para mudanças na vida de crianças e adolescentes em Marajó, de forma gratuita e sem sair de casa.

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos para o FDCA escolhido pelo contribuinte, seja fundo nacional, fundos de qualquer estado ou fundos municipais, e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.