Uma mulher transgênero de 23 anos foi libertada após passar quase nove meses presa preventivamente em um presídio masculino de Rondônia. A decisão liminar da Justiça, da última segunda-feira (20), acatou o pedido de habeas corpus (HC) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou ilegalidades na manutenção da prisão.
A jovem, identificada pelas iniciais A.S., responde por acusações de ameaça, resistência e desobediência, decorrentes de uma ocorrência registrada em 2023, em Sapezal (MT), a 511 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025, em Presidente Médici (RO), e permaneceu custodiada em uma unidade prisional masculina durante todo o período.
Além da incompatibilidade entre o local de custódia e sua identidade de gênero, a Defensoria destacou que a acusada permaneceu presa por mais de nove meses sem que sequer tivesse início a instrução criminal – fase do processo penal em que o juiz junta as provas, ouve as testemunhas e a vítima, e conversa com a pessoa que é acusada do crime.
O caso ganhou contornos ainda mais graves quando a primeira audiência de instrução, marcada para julho deste ano, não aconteceu porque a unidade prisional deixou de apresentar a custodiada na videoconferência.
Sem qualquer responsabilidade da defesa, a audiência foi adiada por cerca de um mês.
Apesar da falha exclusiva do Estado, o pedido para revogar a prisão preventiva sequer foi analisado pelo juízo de primeira instância, o que faria com que a jovem permanecesse presa por mais 30 dias.
Diante da situação, o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior impetrou, no mesmo dia, um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sustentando que a demora processual e a manutenção da prisão em um presídio masculino configuravam constrangimento ilegal.
“Nenhuma testemunha foi ouvida, e a primeira audiência foi frustrada por deficiência exclusiva do aparato estatal. A ineficiência administrativa não pode converter a prisão preventiva em antecipação de pena”, ressaltou o defensor no pedido.
Violação de direitos – No HC, a Defensoria também ressaltou que a permanência de mulheres trans em presídios masculinos viola entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a essa população o direito de cumprir pena em estabelecimentos femininos ou em alas específicas que garantam sua integridade física, moral e psicológica.
Além disso, a Resolução nº 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça determina que pessoas trans sejam consultadas sobre sua preferência de alocação no sistema prisional, respeitando sua identidade de gênero.
Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência da situação e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, determinando a expedição do alvará de soltura.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico em juízo, a obrigação de participar de todos os atos do processo, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e o compromisso de não se envolver em novos fatos criminosos.
Para a Defensoria Pública, a decisão interrompeu uma sequência de violações de direitos fundamentais e reafirmou a importância da atuação da instituição na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão também evidencia que falhas administrativas do próprio Estado – como a ausência da custodiada em audiência por erro da unidade prisional – não podem justificar o prolongamento de uma prisão preventiva, especialmente quando a pessoa responde por crimes sem violência e permanece submetida a condições incompatíveis com sua identidade de gênero.