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PRECEDENTES QUALIFICADOS


DPEMT integra ação nacional sobre o novo filtro de relevância do STJ

Material elaborado pelo Comitê Técnico de Precedentes Qualificados do Condege reúne orientações práticas para atuação da Defensoria Pública

Por Alexandre Guimarães
04 de de 2026 - 13:38
Agência Brasil DPEMT integra ação nacional sobre o novo filtro de relevância do STJ


A entrada em vigor do novo filtro de relevância dos Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quinta-feira (3), traz mudanças importantes para a atuação das instituições que chegam à Corte Superior.

O filtro de relevância do STJ é uma regra criada para reduzir a quantidade de processos que chegam ao Tribunal Superior, fazendo com que os ministros julguem apenas causas que impactem toda a sociedade.

Para orientar a atuação defensorial nesta transição, o Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ) do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que conta com a participação dos defensores públicos de Mato Grosso, Cid de Campos Borges Filho e Raquel Regina Souza Ribeiro, lançou um informativo prático.

“O filtro de relevância consolida uma nova etapa na atuação do STJ, acentuando sua vocação como verdadeira Corte de precedentes, voltada à uniformização e à estabilidade da interpretação da legislação federal. Nesse novo cenário, que impõe requisitos e especificidades próprias à atuação recursal, o CTPQ elaborou este informativo para oferecer aos defensores públicos orientação técnica, objetiva e segura para a atuação perante a Corte Superior”, explicou Borges Filho.

Saiba mais – Regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, a mudança exige que a defesa não apenas comprove a violação à lei federal, mas também demonstre que o tema possui impacto econômico, político, social ou jurídico capaz de ultrapassar o interesse direto das partes envolvidas.

Com isso, o filtro funciona como uma “peneira” para o Recurso Especial (REsp). A partir dele, para ter o caso analisado pelo STJ, o defensor público (ou advogado) precisa provar que o assunto vai além do interesse das partes envolvidas e possui relevância econômica, política, social ou jurídica. Sem essa demonstração, o recurso não será conhecido (aceito).

Depois que a relevância for reconhecida, a Corte poderá fixar uma tese para orientar outros julgamentos parecidos ou julgar apenas aquele caso, sem que a decisão seja modelo para outros processos.

Nova mentalidade – A cartilha do Condege destaca uma mudança de mentalidade na formulação das peças: a pergunta central deixa de ser apenas “por que o assistido tem razão?” para incluir “por que esta questão interessa a todo o Sistema de Justiça?”.

Com mais de 500 mil processos recebidos apenas em 2025, o STJ utiliza o novo filtro para consolidar sua vocação como autêntica Corte de precedentes e uniformizar a jurisprudência nacional.

Entre as novas exigências práticas, destaca-se a obrigatoriedade de um “resumo estruturado” no sistema eletrônico, sintetizando fatos, fundamentos e a relevância da ação, o que exige técnica e atuação estratégica da Defensoria Pública.

Para a Instituição, o documento aponta dois cuidados principais: construir adequadamente o tópico da relevância nas razões do Recurso Especial e, em seguida, traduzir essa fundamentação de forma objetiva e sintética no resumo estruturado.

Segundo o material do CTPQ, a relevância não representa apenas um novo requisito de admissibilidade. Ela sinaliza uma transformação na própria função do Recurso Especial e no papel do STJ como Corte de precedentes.

Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública também alcança a construção, o acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos precedentes qualificados, especialmente na proteção de direitos fundamentais e na busca pela uniformidade da interpretação da legislação federal.