A entrada em vigor do novo filtro de relevância dos Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quinta-feira (3), traz mudanças importantes para a atuação das instituições que chegam à Corte Superior.
O filtro de relevância do STJ é uma regra criada para reduzir a quantidade de processos que chegam ao Tribunal Superior, fazendo com que os ministros julguem apenas causas que impactem toda a sociedade.
Para orientar a atuação defensorial nesta transição, o Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ) do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que conta com a participação dos defensores públicos de Mato Grosso, Cid de Campos Borges Filho e Raquel Regina Souza Ribeiro, lançou um informativo prático.
“O filtro de relevância consolida uma nova etapa na atuação do STJ, acentuando sua vocação como verdadeira Corte de precedentes, voltada à uniformização e à estabilidade da interpretação da legislação federal. Nesse novo cenário, que impõe requisitos e especificidades próprias à atuação recursal, o CTPQ elaborou este informativo para oferecer aos defensores públicos orientação técnica, objetiva e segura para a atuação perante a Corte Superior”, explicou Borges Filho.
Saiba mais – Regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, a mudança exige que a defesa não apenas comprove a violação à lei federal, mas também demonstre que o tema possui impacto econômico, político, social ou jurídico capaz de ultrapassar o interesse direto das partes envolvidas.
Com isso, o filtro funciona como uma “peneira” para o Recurso Especial (REsp). A partir dele, para ter o caso analisado pelo STJ, o defensor público (ou advogado) precisa provar que o assunto vai além do interesse das partes envolvidas e possui relevância econômica, política, social ou jurídica. Sem essa demonstração, o recurso não será conhecido (aceito).
Depois que a relevância for reconhecida, a Corte poderá fixar uma tese para orientar outros julgamentos parecidos ou julgar apenas aquele caso, sem que a decisão seja modelo para outros processos.
Nova mentalidade – A cartilha do Condege destaca uma mudança de mentalidade na formulação das peças: a pergunta central deixa de ser apenas “por que o assistido tem razão?” para incluir “por que esta questão interessa a todo o Sistema de Justiça?”.
Com mais de 500 mil processos recebidos apenas em 2025, o STJ utiliza o novo filtro para consolidar sua vocação como autêntica Corte de precedentes e uniformizar a jurisprudência nacional.
Entre as novas exigências práticas, destaca-se a obrigatoriedade de um “resumo estruturado” no sistema eletrônico, sintetizando fatos, fundamentos e a relevância da ação, o que exige técnica e atuação estratégica da Defensoria Pública.
Para a Instituição, o documento aponta dois cuidados principais: construir adequadamente o tópico da relevância nas razões do Recurso Especial e, em seguida, traduzir essa fundamentação de forma objetiva e sintética no resumo estruturado.
Segundo o material do CTPQ, a relevância não representa apenas um novo requisito de admissibilidade. Ela sinaliza uma transformação na própria função do Recurso Especial e no papel do STJ como Corte de precedentes.
Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública também alcança a construção, o acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos precedentes qualificados, especialmente na proteção de direitos fundamentais e na busca pela uniformidade da interpretação da legislação federal.