Candidatos ao Conselho Superior - Além das candidaturas à Defensoria-Geral, dez defensores públicos concorrem às vagas eletivas do Conselho Superior da Defensoria Pública. São eles: André Renato Robelo Rossignolo, Caroline Maat Rodrigues, Claudiney Serrou dos Santos, Diego Rodrigues Costa, Emília Maria Bertin, Fernanda Maria Cícero de Sá França, Lígia Padovani Nascimento, Luíz Augusto Cavalcanti Brandão, Marcus Vinícius Esbalqueiro, e Tathiana Mayra Torchia Franco.
Os oito mais votados para conselheiros, ocuparão as vagas oficiais e os mais votados em sequência, a suplência.
Defensoria-Geral - O defensor público-geral é responsável pela direção superior da Defensoria Pública do Estado e pela representação institucional da DPMT. Cabe ao ocupante do cargo dirigir e coordenar as atividades da instituição, além de adotar as medidas necessárias ao seu funcionamento e ao cumprimento de suas finalidades constitucionais e legais.
Entre as atribuições estão a representação da Defensoria Pública perante os Poderes e demais instituições, a direção dos serviços e a prática dos atos de gestão administrativa e financeira, observadas as competências estabelecidas pela legislação.
A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela garantia da defesa dos direitos, orientação jurídica e apoio às pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, de forma integral, gratuita e humanizada.
Conselho Superior - O Conselho Superior é um órgão colegiado da administração superior da Defensoria Pública, com funções consultivas, normativas e decisórias. Entre suas atribuições estão o exercício do poder normativo, decisões relacionadas à carreira dos membros da instituição, como estabilidade, remoção e promoção, além do julgamento de recursos em processos administrativos e outras competências previstas em lei.
Ele é composto pelo defensor Público-Geral, pelos subdefensores Público-Gerais, pelo corregedor-Geral e pelo ouvidor-Geral, como membros natos, e por mais oito defensores públicos eleitos pelos membros da instituição. O mandato dos conselheiros eleitos é de dois anos, são elegíveis os defensores públicos que não estejam afastados da carreira, admitindo-se uma reeleição.
Todas as normas que regulamentam o processo de escolha do defensor-geral e dos integrantes do Conselho Superior estão previstas na Resolução nº 183/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro.