A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e anulou a audiência de instrução em ação penal que investigou homicídio qualificado em Várzea Grande. Os réus A. Z. e L. C. D. da R. foram pronunciados - quando o juiz reconhece indícios do crime - mas diante da alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio do defensor natural, a Defensoria garantiu a nulidade da decisão e as audiências serão refeitas.
O caso - A denúncia afirma que os acusados teriam instigado um adolescente a cometer o homicídio de Jovino Benedito da Cunha Rondon, em 2018, na comunidade São José da Vista Alegre, em Várzea Grande. A Defensoria Pública passou a atuar na defesa de ambos por meio da defensora pública Cristiane Obregon de Alencar, após o advogado contratado renunciar ao caso.
Ao sair de férias, no entanto, ela foi substituída legalmente pelo o defensor público que atua na 8ª Defensoria Pública Criminal – Júri, Alex Campos Martins, que explica que a legislação que rege a magistratura é similar à que rege a Defensoria Pública quando se trata de substituição de membros em férias. Campos explica que nesses casos, o substituto legal é responsável apenas pelas audiências urgentes, de réu preso, o que não era o caso do processo.
"Como estava em substituição legal, solicitei ao juiz de primeiro grau que reagendasse a audiência de instrução, pois a defensora natural do caso estava de férias e o caso não era urgente, o réu estava solto. Mas, o pedido foi negado e uma instituição universitária foi nomeada para fazer a defesa, o que é ilegal. Além disso, a instituição ainda fez a defesa dos acusados antes das alegações finais, o que é irregular. A partir de então, fiz o recurso solicitando a revogação da audiência e consequentemente da pronúncia, no que fomos atendidos", explicou o defensor.
A Justiça nomeou o Núcleo de Prática Jurídica de uma universidade para representar os acusados na audiência de instrução. E nas razões recursais, o defensor destacou que a substituição por dativo, quando o órgão está atuante, afronta o direito fundamental de defesa. “A Defensoria Pública não é um escritório de advocacia para pessoas carentes, mas uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atuação garante cidadania e equilíbrio processual. Sem a presença do defensor público natural, ocorre evidente prejuízo e quebra do princípio constitucional da ampla defesa”, afirmou Alex Campos.
Decisão - O relator da Terceira Câmara, desembargador Jones Gattass Dias, acatou o argumento e destacou em seu voto que a nomeação de defensor dativo em comarca com Defensoria estruturada e atuante viola os princípios constitucionais. Ele foi seguido em seu voto por todos os outros integrantes da Câmara.
“A condução da audiência de instrução por defensor dativo estranho ao órgão compromete a plenitude da defesa e resulta em nulidade absoluta. [...] A nomeação de defensor dativo, havendo Defensoria Pública estruturada e atuante, sem demonstração de omissão institucional ou urgência, viola os princípios do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa, acarretando nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento”.
Agora, o processo retomou ao estágio anterior à audiência anulada. Para o defensor, a decisão reafirma o papel da Defensoria Pública como instituição essencial para assegurar o devido processo legal e a igualdade entre acusação e defesa.