A Justiça de Mato Grosso julgou procedente a ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), em favor do autônomo O. F. de R., e declarou nula a Assembleia Geral de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação de Moradores e Pequenos Agricultores de um distrito de Poxoréu, realizada em novembro de 2024. Na data, R. concorreu e perdeu, pela terceira vez consecutiva, para a chapa da situação. Inconformado com os indícios de irregularidades, procurou a DPEMT.
A sentença, assinada pelo juiz Darwin Pontes, determinou que a Associação convoque nova assembleia geral, em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, com observância rigorosa das regras do Estatuto Social, comissão eleitoral imparcial, uso de cédulas numeradas e identificação completa dos associados aptos a votar, garantindo “a transparência e lisura do pleito”.
Os gestores atuais da Associação, sob presidência de R. F. da S., terão 15 dias após a notificação da decisão para recorrer, caso não recorram, a decisão terá transitado em julgado.
O magistrado também condenou a Associação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 1.412,00.
“Fiquei muito feliz com a decisão, apesar de ter demorado um ano. Pois sempre tentei concorrer contra a chapa do grupo que, há vários anos está no poder, e mesmo com as pessoas querendo mudanças, ansiando por alteração no comando, não conseguimos. Na última eleição pessoas de outras localidades votaram aqui e quem era daqui, era associado, mas votava em minha chapa, não pode votar. Tiveram condutas e ações muito suspeitas e precisamos de um processo eleitoral legal”, afirmou o autônomo.
Defensoria apontou série de irregularidades - A ação foi proposta pelo defensor que atua no Núcleo da Defensoria Pública em Poxoréu, Marcelo De Nardi, e sua equipe, após R. denunciar supostas fraudes e interferências diretas durante a eleição.
De acordo com a ação, a votação foi marcada por uma “metodologia vulnerável e passível de manipulação”, com cédulas comuns, sem numeração e com a presença constante do então presidente da associação, J. P. D., apoiador da chapa vencedora, dentro do local de votação. A presença de D. teria constrangido eleitores e comprometido a liberdade de voto, conforme testemunhos anexados ao processo.
Moradores relataram que associados de outras comunidades teriam votado mediante troca de favores, como o fornecimento de água, e que nomes de votantes foram grafados de forma incorreta ou rasurados nas listas de presença, o que impediu a votação de várias pessoas e reforçou as suspeitas de irregularidades.
O defensor público solicitou, à época, que a Justiça determinasse o acesso da associação à lista de presença e às atas da eleição, mas a direção da entidade negou o fornecimento dos documentos, alegando que “as urnas estavam lacradas” e que “a transparência estava preservada”.
Na sentença, o juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, reconhecendo que a condução do processo eleitoral violou os princípios estatutários e o direito de participação dos associados.
O magistrado determinou que a nova eleição observe “identificação completa dos associados aptos a votar, com a devida publicidade e controle, de modo a assegurar a lisura e a estabilidade do processo associativo”.