Desde 2008, gestantes brasileiras contam com a proteção da Lei nº 11.804, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, que assegura à mulher o direito de receber auxílio financeiro do suposto pai da criança durante o período de gestação. A legislação estabelece que, havendo indícios suficientes da paternidade, a gestante pode ingressar com uma ação judicial para que o homem arque com parte das despesas relacionadas à gravidez.
O valor fixado judicialmente deve cobrir gastos essenciais como alimentação, consultas médicas, exames, medicamentos, transporte e outras necessidades que garantam o bem-estar da mãe e do bebê. O objetivo da lei é evitar que a gestante enfrente sozinha os custos da gravidez, promovendo o princípio da solidariedade familiar e a proteção à maternidade.
Um dos pontos centrais da lei é que não é exigida prova definitiva da paternidade para a concessão dos alimentos. Basta que a mulher apresente indícios razoáveis, como provas de relacionamento, mensagens, fotos ou testemunhos que indiquem a possibilidade de o homem apontado ser o pai da criança. A partir disso, a Justiça pode determinar, inclusive em caráter liminar, o pagamento dos alimentos gravídicos.
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia, salvo decisão judicial em contrário. Caso posteriormente fique comprovado que o homem não é o pai, ele pode requerer a devolução dos valores pagos.
A lei reforça a proteção da mulher durante a gravidez e assegura os direitos do bebê. Além disso, ajuda a garantir que tanto a mãe quanto o pai assumam juntos as responsabilidades desde o começo da gravidez, e previne situações de abandono ou negligência durante a fase da gestação.
Para gestantes que não possuem condições financeiras de contratar um advogado, é possível buscar apoio na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que pode orientar e ingressar com a ação judicial gratuitamente.
Quer saber mais? Acesse o nosso Instagram e confira!