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EXPLICANDO LEIS


Lei garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

O benefício pode ser concedido por até seis meses a vítimas com medida protetiva

Por Djhuliana Mundel
03 de de 2026 - 16:01
Lei garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica


A dependência financeira não precisa mais ser um impeditivo para que mulheres em situação de violência doméstica deixem suas casas em busca de segurança. Com a Lei 14.674 de 2023, que alterou a Lei Maria da Penha, passou a ser garantida a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel para mulheres que precisem sair do lar para proteger a própria vida. 

A medida prevê apoio financeiro para mulheres em situação de vulnerabilidade que não tenham condições de arcar com os custos de moradia após o afastamento do agressor. A iniciativa busca enfrentar uma das principais barreiras que mantêm vítimas em ambientes violentos: o medo de não ter para onde ir ou como pagar um novo lugar para morar. 

Para ter acesso ao benefício, é necessário solicitar uma medida protetiva. O pedido pode ser feito no momento do registro da ocorrência em uma delegacia. É fundamental que a vítima peça ao delegado que inclua o auxílio-aluguel junto à solicitação da medida protetiva. Após a autorização judicial, a mulher deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do município, que fará o encaminhamento para o início do pagamento. 

Embora seja um auxílio temporário, válido por até seis meses, a medida representa uma ferramenta importante para romper o ciclo da violência, oferecendo condições mínimas para que a vítima possa se afastar do agressor e reorganizar a própria vida com mais segurança e dignidade.

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