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EXPLICANDO LEIS


Licença Matrimonial: entenda o direito à folga remunerada após o casamento

Fique por dentro dos direitos dos trabalhadores que estão prestes a dizer o tão aguardado "sim"

Por Djhuliana Mundel
06 de de 2025 - 13:35
Licença Matrimonial: entenda o direito à folga remunerada após o casamento


Casar é um dos momentos mais marcantes da vida — e a legislação brasileira reconhece essa importância. Por isso, os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito a uma folga remunerada em caso de casamento, conhecida como Licença Matrimonial ou Licença Gala. O benefício está previsto no Artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ao empregado o afastamento do serviço por três dias consecutivos, sem prejuízo do salário. 

A licença tem como objetivo permitir que o casal desfrute do início da vida conjugal com tranquilidade, organizando a cerimônia e os compromissos após o casamento. Veja como funciona: 

• Duração: 3 dias consecutivos de licença remunerada. 

• Início da contagem: geralmente a partir do primeiro dia útil após o casamento, salvo acordo com o empregador. 

• Abrangência: válida para casamentos civis; em alguns casos, casamentos religiosos também podem ser considerados, se tiverem validade legal. 

• Comprovação: é necessário apresentar a certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos da empresa. 

Essa licença precisa ser comunicada com antecedência no RH, garantindo assim o planejamento adequado tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Para os servidores públicos federais, a licença está prevista no Art. 97, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, garantindo o direito a um afastamento de oito dias consecutivos, com início geralmente no primeiro dia útil após o casamento. Estados e municípios podem adotar normas semelhantes, com pequenas variações conforme o estatuto local.  

Em Mato Grosso, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990), em seu Artigo 124, concede ao servidor público estadual a licença de oito dias consecutivos em razão de casamento. 

A Licença Matrimonial é um direito assegurado por lei. Em caso de dúvidas sobre prazos, documentos ou procedimentos, procure o setor de Recursos Humanos do seu órgão ou empresa. 

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