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DIA DAS CRIANÇAS


Pais e responsáveis devem ter cuidado na hora de postar fotos de crianças nas redes, alerta defensora

De acordo com Cleide Regina Nascimento, a exposição excessiva das crianças pode gerar problemas até mesmo no futuro

Por Paulo Henrique Fanaia
09 de de 2026 - 16:42
Freepik Pais e responsáveis devem ter cuidado na hora de postar fotos de crianças nas redes, alerta defensora


A publicação de fotos e vídeos dos filhos, primos e sobrinhos pequenos nas redes sociais faz parte da rotina de muitas famílias, mas o hábito exige atenção aos direitos de crianças e adolescentes de todas as idades. Como explica a defensora pública Cleide Regina Nascimento, mesmo ainda muito pequenas, as crianças são titulares do direito à imagem, privacidade, intimidade e dignidade.

Uma fotografia familiar comum não é, por si só, ilegal, mas a exposição pode se tornar problemática quando ela se torna excessiva, humilhante, invasiva, sexualizada ou capaz de provocar riscos presentes ou futuros.

“A exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais exige muito cuidado, conforme o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Os pais e responsáveis têm o dever de cuidar e proteger, mas isso não significa que possam publicar qualquer foto, vídeo ou informação sobre os filhos. Antes de postar, é importante pensar se aquele conteúdo pode causar vergonha, constrangimento, exposição excessiva ou algum risco para a criança, hoje ou no futuro. É importante pensar na chamada ‘pegada digital’, ou seja, a criança poderá carregar por muitos anos uma exposição que não escolheu e que pode ser replicada, armazenada, manipulada ou retirada de contexto”, afirma a defensora.

Com o advento das redes socias surgiu a prática do “Sharenting”, uma palavra em inglês que define o hábito de compartilhar vídeos e fotos da rotina dos filhos na internet. O termo vem da junção das palavras “share”, que significa compartilhar, com a palavra “parenting”, que significa parentalidade.

Como já dito por Cleide Regina, o problema não é postar uma foto da família ou da criança, o problema real surge quando as crianças e adolescentes são expostos de maneira excessiva, o que pode violar seus direitos fundamentais previstos não só na Constituição Federal, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).

“Desde o nascimento, a criança já é titular de direitos. Portanto, até mesmo um bebê possui direito à imagem, intimidade e à proteção de seus dados. Conforme a criança cresce, entra em cena também o princípio da autonomia progressiva, quando sua opinião deve ganhar peso crescente de acordo com sua idade, maturidade e capacidade de compreensão. O artigo 100 do ECA é muito claro ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, já o artigo 17 protege expressamente sua imagem, identidade e autonomia. Além disso, a lei também trata sobre proteção contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão; dever de proteger contra tratamento vexatório ou constrangedor; enfim, o ECA abrange de todas as formas o direito à privacidade das crianças”, diz a defensora.

ECA Digital – Muito além da lei 8.069/1990, o ECA Digital (lei nº 15.211/2025) surgiu com o objetivo de aprimorar a lei de 1990, adaptando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente ao mundo digital. Isso inclui proteger crianças de problemas como cyberbullying, golpes, exposição de fotos e vídeos, contato com desconhecidos e conteúdos impróprios. Também envolve cuidar dos dados pessoais, já que muitos começam a usar redes sociais e aplicativos desde cedo.

Como explica o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova legislação foca na responsabilidade compartilhada entre atores, ou seja, a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever dividido entre família, sociedade, Estado e plataformas digitais.

“A Lei 12.211/25 trouxe para o ambiente digital, de maneira muito mais explícita, os princípios que já existiam na Constituição Federal e no ECA. É importante esclarecer uma coisa, o ECA Digital não criou simplesmente uma proibição de pais publicarem fotos dos filhos. A lei estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção prioritária também no ambiente digital, com alto nível de privacidade, proteção de dados e segurança. Também determina que pais e responsáveis exerçam um ‘cuidado ativo e contínuo’ sobre a experiência digital dos filhos. A lei explicita princípios como proteção integral, prevalência dos interesses da criança, autonomia progressiva, proteção contra exploração comercial e segurança contra abuso, violência e intimidação. Isso tem impacto importante em fenômenos como ‘sharenting’, afinal, ele cria uma barreira que dificulta essa exposição excessiva”, garante Cleide Regina.

Desta forma, como pai ou responsável, não basta apenas ficar atento ao que os filhos postam nas redes sociais. É preciso ter cuidado com que é postado sobre as crianças.

Em situações nas quais a exposição ultrapassa os limites dos direitos da criança e do adolescente, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) pode auxiliar as famílias na busca de soluções. A Instituição está de portas abertas para orientar os pais e responsáveis na busca para retirada de conteúdos que estejam violando direitos, acionar plataformas, articular a rede de proteção e, quando necessário, recorrer à Justiça.

“A mensagem mais importante é simples: antes de publicar, é preciso lembrar que a criança não é apenas parte do conteúdo de uma rede social. Ela é uma pessoa, com direitos próprios, e merece ter sua infância, sua imagem e sua intimidade protegidas. Portanto, é sempre bom ficar atento. E se precisar tirar qualquer dúvida ou se precisar de ajuda, basta procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso”, diz a defensora.