A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) retomou o atendimento presencial em todos os Núcleos do estado. Para buscar atendimento, os cidadãos podem ir até o Núcleo mais próximo de sua residência de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (sempre no horário local). Se preferir, pode buscar atendimento por meio do site oficial da Defensoria ou por meio do Whats App (65) 99963-4454.
Além disso, é possível realizar o agendamento do atendimento de forma online, por meio do aplicativo “Defensoria Pública MT Cidadão”, clicando em “Serviços” e depois em “Agendamento”. O aplicativo pode ser baixado por meio do Google Play e Apple Store.
Após as 18h, durante os fins de semana e feriados, os atendimentos ocorrem em sistema de plantão, como por exemplo nos pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, recebimento de comunicações de prisões em flagrante, participação em atos judiciais em audiências de custódia, pedidos de relaxamento de prisão ou concessão de liberdade provisória, pedido de revogação de prisão, pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e ações de saúde em casos que requeiram urgência.
Os telefones de plantão estão disponíveis no site oficial da Defensoria. Lembrando que toda a assistência jurídica realizada pela Defensoria é 100% gratuita.
Quem pode ser atendido – A Defensoria atende pessoas em situação de vulnerabilidade, que pode acontecer por motivos econômicos, quando a renda familiar é de até cinco salários mínimos ou a renda individual não passa de três salários mínimos. Também podem ser atendidas as pessoas que, mesmo recebendo mais, não conseguem pagar os custos de um processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
A vulnerabilidade também pode ser social ou pessoal, como nos casos de mulheres em situação de violência, crianças, idosos, pessoas com deficiência, povos originários, quilombolas, população em situação de rua, pessoas em defesa criminal, pessoas em curatela, entre outros. A análise da vulnerabilidade é feita individualmente, caso a caso.
Além disso, a Defensoria presta assistência para pessoas jurídicas, como associações e empresas, desde que a entidade não remunere empregado ou prestador de serviços com valor bruto mensal superior a dois salários mínimos; sócios com pró-labore ou lucros de valor bruto mensal superior a três salários mínimos.