O que é a Defensoria Pública

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

A Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos. É por isto que os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos, porque são pagos pelo Estado.

Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 

 À Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos.


Defensor Público

 É um advogado que foi aprovado em concurso público de provas e títulos para seguir a carreira de Defensor Público do Estado. A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. Em razão de ser a Defensoria Pública do Estado, não pode atuar junto à Justiça Federal, Juizados Especiais Federais ou mesmo Justiça do Trabalho e junto ao INSS.

Competência da Defensoria

A Defensoria Pública atua junto à Justiça Estadual, sendo sua obrigação legal:

  • Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;
  • Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;
  • Patrocinar a ação civil;
  • Patrocinar defesa em ação civil;
  • Patrocinar defesa em ação penal;
  • Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;
  • Exercer a defesa da criança e do adolescente;
  • Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;
  • Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;
  • Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;
  • Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado.

O Defensor Público orienta as partes em conflito, procurando a conciliação dos interesses, evitando, assim, que seja necessário se recorrer à Justiça. Além de representar uma solução mais rápida, a Conciliação evita que o caso vá ao Judiciário.

Os acordos que foram referendados, ou seja, assinados, pelos Defensores Públicos são legalmente títulos executivos extrajudiciais, podendo ser executados se não forem cumpridos. Contudo, caso não haja possibilidade de acordo entre as partes, o Defensor Público entrará com a ação competente em cada caso.