Curtir as festas de Carnaval com segurança é um direito de todos, ao mesmo tempo em que conhecer os seus direitos durante uma abordagem policial é fundamental. O defensor público Fernando Soubhia explica que é primordial que a pessoa que está passando por uma abordagem saiba quais os motivos que levaram o policial a realizar ato, afinal, ninguém pode sofrer uma busca pessoal apenas pela sua cor de pele, orientação sexual, posição social ou pelo fato de estar frequentando um determinado local.
“Deve haver um fundamento concreto para a abordagem, deve haver fundadas suspeitas de que a pessoa abordada praticou um crime. Essas fundadas suspeitas devem ser baseadas em elementos concretos, não basta simplesmente o famoso: ‘o policial não foi com a minha cara’. Lembrando que a pessoa abordada pode e deve perguntar ao policial as razões da abordagem, mas é evidente que essa pergunta deve ser feita de uma maneira educada, não pode ser confrontando o policial, não pode haver resistência à diligência”, diz o defensor.
Soubhia também explica que preferencialmente a abordagem deve ser feita por um agente de segurança do mesmo sexo que a pessoa abordada. "Na absoluta impossibilidade de se encontrar um policial do mesmo sexo para fazer a abordagem, aí pode-se encaminhar para uma pessoa que possa realizar a ação, por exemplo, um médico, onde será feito o atendimento", garante o defensor.
Além disso, a pessoa tem o direito de permanecer em silêncio e não tem a obrigação de fornecer as senhas do seu celular para o agente de segurança: “Naquele momento de exaltação, de euforia, a pessoa pode falar alguma coisa que pode depois complicá-la, ainda que ela seja inocente. Veja, não estamos falando aqui de ocultar crimes, mas para garantir que no momento em que a pessoa trouxer as informações sobre a forma que foi preso, ou o ato pelo qual está sendo acusado, ela traga de uma maneira pensada, refletida, para que não se complique com suas próprias palavras. Já quanto ao celular, o policial não pode pegar o aparelho e obrigar a pessoa a desbloquear ou a atender uma ligação. Tudo isso já foi julgado como ilícito pelos Tribunais Superiores. O acesso aos dados do celular só é permitido com consentimento do dono ou mediante ordem judicial”, afirma Soubhia.
Caso a pessoa abordada ou alguma testemunha decida filmar a ação policial, ela deve fazer com respeito ao trabalho dos agentes. Ou seja, nada de xingar os policiais ou agir com falta de educação. Também é permitido perguntar o nome dos policiais que estão fazendo a abordagem com o objetivo de se resguardar caso haja algum excesso por parte dos agentes.
“Se houver qualquer tipo de abuso, busque a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) que a instituição irá tomar as medidas cabíveis para defender os seus direitos”.
Carnaval nas redes - Para orientar a população durante a folia, a Defensoria Pública de Mato Grosso lançou nas redes sociais a série “Direitos na Pochete”, trazendo dicas sobre direitos, deveres e convivência no Carnaval.
Durante os quatro dias de festa, a Defensoria irá funcionar em regime de plantão. Para buscar os serviços da instituição, basta acessar este link com os números de telefone do plantão da sua cidade.