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ENTREVISTA ESPECIAL


Data deve ser mais que um simbolismo, afirma defensora no Dia Nacional da Visibilidade Trans

Silvia Ferreira acredita que os direitos e a defesa das pessoas trans devem ser discutidos ao longo de todo o ano

Por Paulo Henrique Fanaia
29 de de 2026 - 14:50
Agência Brasil/Arquivo MDHC Data deve ser mais que um simbolismo, afirma defensora no Dia Nacional da Visibilidade Trans


Nesta quinta-feira (29) comemora-se o Dia Nacional da Visibilidade Trans, data que, desde 2004, celebra o orgulho, existência, conscientização e a resistência da comunidade trans e travesti no Brasil. Para a defensora pública do Núcleo de Direitos Coletivos e Difusos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Cuiabá, Silvia Ferreira, o respeito e os direitos das pessoas trans devem ser discutidos ao longo de todo o ano, afinal, o Brasil ainda figura entre os países com o maior número de casos de de violência contra essa comunidade.

De acordo com o dossiê feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), divulgado no dia 26 de janeiro deste ano, em 2025 foram registrados 80 assassinatos, número este que coloca o país no primeiro lugar do ranking da violência, mesmo com uma queda de 34% em relação ao ano de 2024.

Mais que um simbolismo, Silvia Ferreira defende que a visibilidade deve gerar ações concretas que avancem na igualdade material, não apenas formal.

Confira a entrevista na íntegra:


Primeiramente, gostaríamos de saber quais são os principais direitos voltados à comunidade trans no Brasil?

Silvia Ferreira – No Brasil as pessoas trans têm diversos direitos garantidos tanto por decisões judiciais quanto por normativas e políticas públicas. Entre os principais, podemos citar:

a) Alteração de nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia, avaliação médica ou autorização judicial (STF – ADI 4275), por autodeclaração da identidade de gênero. Essa possibilidade foi consolidada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e por regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

b) Criminalização da discriminação (LGBTfobia e transfobia) como forma de racismo, desde que o STF equiparou a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero à Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989) em 2019. 

c) Proteção constitucional à igualdade e à dignidade, que ampara todas as pessoas contra discriminação por identidade de gênero (princípio geral do Estado Democrático de Direito).

d) Direitos trabalhistas, previdenciários e de acesso à educação, saúde e moradia, com exigência de tratamento não discriminatório.

Além disso, também possuímos o reconhecimento de direitos civis, como o casamento civil, adoção e participação política sem discriminação formal.

Temos alguma lei específica para as pessoas trans no estado de Mato Grosso?

Silvia Ferreira - Em nível estadual não há uma lei que trate exclusivamente dos direitos das pessoas trans em todo o estado de Mato Grosso, como por exemplo um estatuto estadual LGBTQIA+, mas há normativas que reconhecem a identidade de gênero e o uso do nome social na administração pública estadual, por meio do Decreto nº 854/2021. Além disso existem dispositivos municipais em Cuiabá que proíbem a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, como por exemplo, a Lei nº 5.543/2012. Importante destacar que a constitucionalidade e aplicação de normas municipais podem ser questionadas judicialmente. Por exemplo, a Defensoria Pública ajuizou em 2025 uma Ação Civil Pública contra uma lei municipal de Cuiabá que restringia a participação de atletas trans em competições.

Em 2019, o STF equiparou a transfobia ao crime de racismo. O que isso significa na prática?

Silvia Ferreira - Na prática, isso significa que atos de discriminação e violência motivados por transfobia e homofobia podem ser enquadrados como crime de racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989, que prevê pena privativa de liberdade e multa para discriminação. Essa equiparação ocorreu por meio de interpretação do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26/2018), suprindo a ausência de lei específica no Congresso. Ou seja, quando alguém pratica discriminação ou incita violência contra pessoa trans, pode responder criminalmente com base nessa lei, o que fortalece a proteção jurídica contra atos transfóbicos. Na prática, transfobia torna-se crime inafiançável e imprescritível, com penas de 1 a 5 anos de reclusão.

Mesmo com tantos direitos, ainda vivemos em um país com alto índice de violência praticado contra a comunidade trans. Como a Defensoria pode auxiliar na mudança deste cenário?

Silvia Ferreira - A Defensoria pode atuar de várias formas. Prestando assistência jurídica gratuita para vítimas de discriminação e violência, inclusive em ações penais e civis; realizando atuação estratégica em ações coletivas e enfrentamento de normas discriminatórias; realizamos educação em direitos humanos e capacitação de agentes públicos, fortalecendo o atendimento humanizado e acolhedor; e realizando a promoção de políticas públicas por meio de recomendações e atuação nos conselhos. Todas essas políticas públicas fortalecem a proteção jurídica e o enfrentamento à violência institucional e social.

Ainda falando sobre jurisprudências, atualmente é possível aplicar a Lei Maria da Penha na defesa das mulheres trans?

Silvia Ferreira - Sim. A jurisprudência atual entende que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2066) protege mulheres trans, pois o critério central da lei é o gênero e não o sexo biológico. No primeiro semestre de 2022, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. Esse entendimento abre espaço para pedir medidas protetivas de urgência, assistência e responsabilização quando mulheres trans sofrem violência no âmbito doméstico.

Na área da saúde, quais os principais avanços voltados à política de atenção ao público trans?

Silvia Ferreira – Os principais avanços na saúde incluem os procedimentos e atendimentos para o Processo Transexualizador pelo SUS (acesso a acompanhamento psicológico, endocrinológico e médico especializado), incluindo hormonioterapia e cirurgias de redesignação, conforme normas do Ministério da Saúde; provimento de acesso à hormonioterapia a partir dos 16 anos com autorização parental, conforme políticas de saúde mais recentes; e garantia de uso do nome social e atendimento respeitoso nos serviços de saúde com base em portarias nacionais que determinam o uso do nome social.

Quais são as principais demandas do Núcleo de Direitos Difusos voltadas ao público trans?

Silvia Ferreira – Temos muitas demandas em nosso Núcleo aqui em Cuiabá, mas as principais costumam incluir o apoio jurídico para retificação de nome e gênero no registro civil e as ações contra leis e políticas discriminatórias, como os questionamentos a normas locais que restringem os direitos das pessoas trans.

Quanto à retificação de nome no registro de nascimento, qualquer pessoa pode buscar a DPEMT para pedir orientação?

Silvia Ferreira - Sim. Qualquer pessoa trans que deseja retificar seu nome e gênero no registro civil pode buscar a Defensoria Pública para orientação e apoio jurídico, incluindo esclarecimentos sobre os requisitos, documentação necessária e isenção de taxas cartoriais. A orientação pode abranger tanto a via administrativa (cartório) quanto, quando necessário, a judicial, especialmente para menores de 18 anos.

Por que é tão importante discutir os direitos das pessoas trans não só no dia da visibilidade trans?

Silvia Ferreira - Porque a violação de direitos não ocorre apenas em uma data simbólica. A discussão permanente sobre os direitos das pessoas trans é essencial para combater a desinformação e o preconceito estrutural ainda presentes na sociedade, promover uma inclusão real e contínua, garantir o acesso efetivo a direitos básicos como saúde, educação, trabalho e justiça, além de contribuir para a redução dos índices de violência e exclusão social. Falar sobre esses direitos ao longo de todo o ano fortalece a cidadania, amplia a conscientização social e ajuda a construir uma sociedade mais justa, plural, democrática e comprometida com a dignidade da pessoa humana. A visibilidade não deve ser apenas simbólica; deve gerar ações concretas que avancem na igualdade material, não apenas formal.